quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Aplicação "ex officio" de lei mais benéfica ao cidadão e "interesse público"

A legislação tributária do Estado do Ceará sofreu alteração recente, que implicou a redução de inúmeras penalidades pecuniárias, sobretudo daquelas aplicáveis a infrações meramente formais, não acompanhadas da falta de pagamento do tributo. Com isso, tem-se colocado a questão de saber se ela pode ser aplicada, de ofício, a casos "ainda não definitivamente julgados".
A questão, note-se, permite que se recordem alguns conceitos elementares de Direito Tributário, mas, mais que isso, ela remete a uma reflexão, mais ampla, sobre o visão que as autoridades devem ter sobre o papel que desempenham.
Isso porque há alguma resistência de certas autoridades fazendárias, no Estado do Ceará, à aplicação da referida legislação mais benéfica, em matéria de penalidades. Há mesmo aquelas que dizem: "- o contribuinte que peça a redução, com amparo na aplicação retroativa da lei que estabelece multas mais baixas. Fazer isso de ofício seria 'contra o interesse público'!".
Ora, essa afirmação revela, desconhecimento da legislação e da jurisprudência pertinentes, em especial do art. 106, II, do CTN, que dispõe:

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

A aplicação da lei a fato pretérito, quando mais benéfica em matéria de penalidades, é determinada, de maneira expressa, pelo próprio Código Tributário Nacional. Fazê-lo de ofício, portanto, para todos, é um dever da autoridade administrativa, decorrente de sua vinculação à lei, à igualdade e à impessoalidade.
Não há "interesse público" em manter uma exigência em desconformidade com a lei, e muito menos em manter uma exigência que se sabe não poder ser levada adiante, deixando-se para invalidá-la apenas "se o contribuinte pedir". Esse prática revela uma deslealdade, uma contrariedade aos princípios da boa-fé e da confiança, que apenas prejudicam a legitimação da relação tributária, corroendo a própria ideia de direito como realidade institucional.

Outro óbice que vem sendo colocado à aplicação do art. 106, II, do CTN, além da "necessidade de esperar que peçam" essa aplicação, é a remissão que ele faz a "atos não definitivamente julgados". Se o órgão de julgamento já manteve a cobrança da multa, diz-se, não seria mais possível reduzi-la com a aplicação retroativa de uma lei mais benéfica, que estabelece penalidades mais reduzidas. Trata-se, porém, uma vez mais, de um grande equívoco.

Peço licença ao leitor para transcrever, aqui, o que comentei no "Código Tributário Nacional", não tanto pelas minhas próprias palavras, mas pela jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça, pacífica e reiterada, que lá se acha trancrita. Veja-se, em especial, a nota 6 ao art. 106, II, do CTN: mesmo que o contribuinte tenha sido executado, embargado e perdido, com trânsito em julgado dos embargos, a posterior publicação de uma lei que reduza as penalidades ali exigidas deve ser objeto de aplicação retroativa de ofício, o que permite concluir que só o efetivo pagamento da multa impede sua posterior redução ex officio por lei posterior mais benéfica:


5. Aplicação retroativa de lei punitiva mais benéfica e julgamento definitivo O “julgamento definitivo” a que se reporta o art. 106, II, do CTN, não será necessariamente um julgamento administrativo. Assim, enquanto não proferido julgamento definitivo pelo Poder Judiciário, a aplicação retroativa poderá ocorrer. Nesse sentido: “O referido artigo não especifica a esfera de incidência da retroatividade da lei mais benigna, o que enseja a aplicação do mesmo, tanto no âmbito administrativo como no judicial” (STJ, 2a T., REsp 295.762/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, j. em 5/8/2004, DJ de 25/10/2004, p. 271).
6. Julgamento definitivo e execução fiscal – Para fins de interpretação dessa condição (de ato não definitivamente julgado), somente se considera definitivamente julgada a execução fiscal “após a arrematação, adjudicação e remição, sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução, procedentes ou não” (STJ, 1a T., REsp 200.781/RS, Rel. Min Milton Luiz Pereira, j. em 12/6/2001, DJ de 13/5/2002, p. 154). Desse modo, estando o débito ainda em fase de execução, a lei mais benéfica pode ser aplicada retroa­tivamente, sendo “irrelevante se já houve ou não a apresentação dos embargos do devedor ou se estes já foram ou não julgados” (STJ, 1a S., EREsp 184.642/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, j. em 26/5/1999, DJ de 16/8/1999, p. 41).
7. Aplicação retroativa da lei mais benéfica. Possibilidade de ser feita de ofício “O advento da lei mais benéfica é fato novo, superveniente ao ajuizamento da ação, que incumbe ao juiz tomar em conta mesmo de ofício, nos termos do art. 462 do CPC” (STJ, 1a T., REsp 488.326/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 3/2/2005, DJ de 28/2/2005, p. 191).
 
Em atenção ao respeito que a Administração Pública deve não apenas ao Código Tributário Nacional, mas à interpretação que lhe dá o Superior Tribunal de Justiça, e até para poupar o Estado de custos com honorários de sucumbência fixados nos termos do art. 85 do CPC/2015, dispositivo que não permite o aviltamento que antes era levado a efeito nessa verba pelo Judiciário com suposto amparo no art. 20, § 4.º do CPC/1973, espera-se que tais penalidades sejam, de fato, reduzidas, com amparo na nova legislação, de ofício e independentemente da fase em que se encontrar o processo administrativo.




Um comentário:

Portuguesito disse...

The Problem in our society are the Freemasons, aka masons. If they were to disappear, the world would be a farrrr.....better place!

Masonry, the sure path to ruin. You may not see it now in the beginning, but you will as you progress in the craft and further yourself away from God and your Christian faith...

For starters, masons are interested ONLY in accepting those that hold some position of importance or authority in society. If it is a would be or actual politician than even better! Masons do NOT accept regular joes, homeless, or unimportant lazy folk. Second, the hook is the so-called Believe in a Higher Being nonsense (be it Jew, Christian, Buddhist, Muslim etc.). Third, as the mason progresses through the stages in the craft, the end goal for him is to realize that He does not need God because the transformation has occurred whereby the member realizes he is a God unto himself. Moreover, the ceremonies he participates in are Occult period and anti-Catholic (Christian), Muslim, Jewish, and Buddhist. They are demonic period.
Fourth, it is the duty of every mason not to knowingly or wittingly do harm, talk bad about or tell on his fellow mason. And, when a fellow mason is in need or danger to help him above all else. Therefore, this is the WHY it is so simple for the pedophiles within the occult mason organization to easily rape, molest, enter children with impunity. Some use mikey Finn, or simply get vulnerable children in exchange for cash to their families who need it. No fellow mason can, or is allowed by their own acceptance of the rules when entering the craft, to "tell" on one another. Hence, the perfect crime.
Fifth, just to clarify, the end game of masonry, which also is the de facto mission of the occult, is to slowly like hairloss, have it's members deconstruct all that is descent and Holy in society. Masonry and Catholicism are non-congruent. This is why every mason has a duty to oppress society (one of the masonic central tenets is: Through Chaos Comes Order, and it is the masons that will establish their occult order unto society). This is the reason why they work hard to destroy all that is sanctity in society and impose demonic teachings (For example: no Lord's prayer, gays and lesbians and 1/2 and 1/2 are a good thing,not a mental disorder which it is and if you oppose this you are racist of some sort. Have an abortion because it is not a human you have inside you but a piece of pepperoni, flood countries with muslims who NEVER integrate and are shut-in and by nature only impose on all their religious ways of thinking at all costs etc.).
And lastly, If one is a Catholic one cannot become a freemason. DO NOT be fooled by the masons and their lies. It is a mortal sin and excommunication to follow. If it were up to me i would banish masonry peiod, jail the pedophiles and bring forth to the Hague International Court all masons to pay for their Crimes Against Humanity. Hopefully, some day, this will occur.