sexta-feira, 5 de outubro de 2018

A Constituição Federal de 1988 e o desafio que enfrenta aos 30 anos

Outros animais - como símios e lobos - também têm sentimentos morais, e até rudimentos de uma estrutura política (Frans de Waal). O que os diferencia dos humanos é que estes últimos têm a capacidade de criar instituições, que só existem porque pactuada a sua existência. Tal como as regras de um jogo.

Outra grande diferença entre animais humanos e não-humanos é a capacidade de aplicar o método da tentativa e erro às ideias e, por conseguinte, a essas instituições. Por isso, com o tempo, elas são aprimoradas, pela possibilidade de se observarem seus defeitos e se pensarem em soluções.

No que tange a instituições jurídicas, algumas são tão antigas quanto o próprio ser humano; mas, no que diz respeito àquelas que limitam os que exercem o poder político, só a história mostrou a necessidade delas. Surgiram, em seus aspectos centrais, ao cabo de revoluções havidas entre o fim da Idade Média e meados da Idade Moderna. Pode parecer, diante disso, que o Direito Público surgiu só com essas revoluções. Que antes da Magna Carta do Rei João Sem Terra, ou da Revolução Francesa, ou da Revolução Gloriosa, não havia, por exemplo, Direito Tributário. Não foi exatamente assim. No Império Romano, por exemplo, o Direito Tributário - que existia, aliás bastante sofisticado - dependia da personalidade do Imperador do momento, e das circunstâncias. Trajano, nessa ordem de ideias, governou em período no qual se reconheciam isenções inerentes ao chamado mínimo existencial, se puniam excessos de autoridades arrecadadoras etc. Porém, com a mudança do Imperador, tudo isso cambiava também, o que levou a sistemas tributários não tão equitativos, como o de Caracala.
 
E o que isso tem a ver com a Constituição promulgada em 1988, que hoje faz 30 anos? Note o leitor que faltavam, no Império Romano, instituições que estivessem acima dos Imperadores, que os limitassem, e fossem mais duradouras do que eles. Foi isso que, no já apontado método de tentativa e erro (que nos faz humanos), levou ao surgimento de Constituições que também os reis têm que respeitar.

Em sua terceira década, a mais longeva das Constituições republicanas é por alguns considerada "ameaçada" por candidatos à eleição presidencial que cogitam em elaborar uma inteiramente nova, ou por qualquer meio sugerem que não pretendem respeitar seus preceitos. Há pessoas, algumas inclusive conhecedoras de Ciência Política e de Direito Constitucional, bastante receosas em relação ao tema, enquanto outras chegam a fazer coro à necessidade de ruptura.

O sentimento, contudo, talvez possa ser diferente. Algum receio, por certo, como é natural diante de todo desafio, mas também, paradoxalmente, confiança.

Uma Constituição não existe para ser respeitada pelo governante que deseja respeitá-la. Ela existe para ser respeitada inclusive - e principalmente - pelos que não querem fazê-lo Do contrário, voltaríamos às Ordenações Filipinas, segundo as quais “nenhuma lei, pelo rei feita, o obriga, senão enquanto ele, fundado na razão e igualdade, quiser a ela submeter o seu poder real (Livro 2, Título 35, § 21). 

Não estamos elegendo um rei, mas um, ou uma, Presidente da República. E, convém não esquecer, há uma separação de poderes vertical, e outra horizontal, que enseja também a eleição de: Deputadas e Deputados Federais, Senadoras e Senadores, Governadoras e Governadores e Deputadas e Deputados Estaduais. Todas elas e todos eles merecem igual atenção, e preocupação. Mas quase ninguém lembra disso, como se estivéssemos a eleger um rei. E, pior, um que só respeitará a Constituição se, "fundado na razão e igualdade, quiser a ela submeter o seu poder real.
 
É claro que seria bom eleger alguém disposto a cumprir a Constituição, em vez de quem queira fazer uma que se amolde aos seus gostos. Mas pretender colocar na cadeira presidencial aquele ou aquela que EU escolho, e não quem a maioria dos eleitores quer, paradoxalmente, é contrário à Constituição também... E, para piorar, muitos vêem o seu candidato como o que vai respeitar a Constituição, sendo só "os outros" (o inferno são sempre eles) os que vão acabar com ela. É preciso notar, nesse contexto, que aderir ao texto constitucional envolve, também, aceitar diferenças, inclusive e sobretudo aquelas das quais não gostamos.

Mas e quanto a aceitar algo que contraria expressamente a Constituição? Talvez a resposta envolva, de nossa parte, uma vez mais respeitá-la, para não se incorrer na contraditória postura de fazer o que se critica: as instituições delineadas na CF/88, depois de algum aprendizado com experiências passadas, boas e ruins, antigas e recentes, foram ali colocadas exatamente para conter quem não tenha a intenção de obedece-las. Separação de Poderes, forma federativa de Estado, Ministério Público independente... Ah, dirá o leitor, são só instituições... Sim, são "só" instituições. Mas se há algo que os erros do passado ensinam, em matéria de exercício do poder, é que devemos nos preocupar menos com a escolha de uma pessoa perfeita, e mais com instituições que limitem os defeitos das pessoas escolhidas. É parte do que aprendemos como humanos.

O que pode parecer uma ameaça à Constituição, assim, pode ser a prova de sua maturidade. Um ritual de passagem, um teste. Para ela e para a sociedade brasileira, que é formada não só de extremos, mas zonas intermédias também, aliás bem mais numerosas. Uma sociedade não nasce pronta para a democracia, nem tem como ser previamente preparada para ela. A democracia é algo que só se aprende exercendo, e errando. E tentando de novo. Nenhuma Constituição anterior garantiu isso como a CF/88: as regras do jogo de tentativa e erro.

Tal como o trapezista que faz malabarismos, mesmo quando há uma rede de proteção, seria preferível não errar a manobra, não escorregar do trapézio. Mas, se isso ocorrer, e a rede não conseguir amortecer a queda, o trapezista na verdade estava sem ela o tempo todo e só não sabia disso. Daí ter-se afirmado, no início deste texto, que o sentimento de apreensão pode ser acompanhado de confiança. Confiança de que uma rede entrelaçada de instituições sociais, construída pela Constituição de 1988, nos permite e continuará permitindo o exercício da democracia. Que das eleições saia vitoriosa a Constituição, mostrando que é capaz de nos proteger em qualquer cenário, preservando nosso direito de continuar tentando.

4 comentários:

Anônimo disse...

Excelente texto! irei repostar de tão bom.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Leticia Machado disse...

Excelente abordagem do tema! Gosto das analogias, facilitam a compreensão. Viva às Instituições.

Portuguesito disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.