Acabo de receber da Atlas a notícia de que a quinta edição do meu "Processo Tributário" ficou pronta. Fiquei bastante satisfeito, pois, embora não haja grande mudança em relação à 4.ª, o esgotamento mostra a aceitação que o livro vem recebendo, e possibilita o aprimoramento do texto. Transcrevo, aqui, a nota que fiz à nova edição, que explica no que consistiram as alterações:
O esgotamento da quarta edição deste Processo tributário, lançada em 2009, deixa-me duplamente satisfeito. Primeiro, porque confere oportunidade para que o texto seja novamente atualizado e aperfeiçoado em alguns pontos. Segundo, porque revela a acolhida com a qual este livro tem contado por parte do público especializado.Quanto às atualizações, não foram de grande monta, permanecendo o livro, essencialmente, o mesmo da edição anterior. No plano legislativo, foi colocado em dia com a nova lei do mandado de segurança (Lei n.º 12.016/2009), mas esta, como se sabe, trouxe poucas disposições efetivamente novas, tendo basicamente consolidado a legislação anterior e a jurisprudência que em face dela se produziu. Quanto à jurisprudência, foram inseridas referências a algumas súmulas, tanto do STF como do STJ, tendo especialmente este último editado um número razoável delas em matéria processual tributária. Também aqui as alterações não foram profundas, pois as súmulas, em sua maior parte, são fruto de jurisprudência consolidada há algum tempo e já mencionada em edições anteriores deste livro. No mais, as mudanças consistem no polimento no texto, aqui e ali, e no esclarecimento de posições que, em face de observações e dúvidas de alunos, pareceram-me carentes de melhor explicação.
4 comentários:
Boa noite!
Trabalho para divulgar os eventos da Unisinos (http://www.unisinos.br) e estamos promovendo, juntamente com o Instituto Humanitas (http://www.ihu.unisinos.br/), o XI Simpósio Internacional IHU. Neste ano, o tema será O (Des)Governo Biopolítico da Vida Humana.
Vamos contar com a presença de inúmeros professores da universidades nacionais e internacionais. E como o público do evento é de acadêmicos das áreas de humanas de todo o Brasil, pensamos que seria interessante para os alunos e leitores do Direito e Democracia.
Tenho mais informações para repassar a vocês, se houver interesse, ok?
Aguardo contato.
Obrigado, Luisa.
Em regra não utilizo o blog para divulgar eventos, mas acredito que os interessados podem procurá-la no endereço referido em seu comentário. Você gostaria de deixar, também, algum e-mail para contato?
Boa tarde,dr. Hugo!
Se possível, gostaria que me fizesse alguns esclarecimentos: Técnicamente qual a diferença dos termos "destinação constitucional" e "finalidade" no que concerne às contribuições (?)É porque encontrei no sumário de um livro como expressões distintas, e não consegui perceber a diferença dos termos. E quanto aos demais termos: afetação, vinculação são sinônimos? Obrigada
Michelle
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