segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Evento em homenagem aos 20 anos da CF/88

Na última quinta-feira, atendendo ao gentil convite de minha amiga Manoela Queiroz, uma das organizadoras do evento, presidi mesa no Congresso Jurídico Brasil 2008 - 20 anos da Constituição Federal.
Os palestrantes eram Ives Gandra da Silva Martins, Hugo de Brito Machado e Denise Lucena Cavalcante. O tema: reforma tributária.
Debate interessantíssimo, sobretudo por conta da diversidade de idéias.
É muito bom ver divergências, sobretudo quando bem fundamentadas de um lado e de outro. Um bom (e educado) debate é tão empolgante quanto uma competição esportiva, com a diferença de tratar-se de algo que, de quebra, é muito mais instrutivo.
E, além das divergências, é interessante também ver a concordância e o consenso quanto a alguns pontos.
Um dos pontos de consenso foi a importância de todos participarem da discussão relacionada à proposta. Sugerir, criticar, procurar interferir. Seja através de e-mail aos representantes eleitos, seja através de artigos, palestras, etc. Numa democracia, não dá mais para ficar em casa trancado aguardando o que "eles" fazem para, depois, sair falando mal. Afinal, não são "eles", mas "nós". Todos nós. E melhor do que reclamar depois é tentar melhorar antes.
Outro ponto é a da necessidade de se preservarem os direitos do contribuinte, e o reconhecimento de que, se os defeitos do sistema atual recomendam uma mudança, isso por si só não justifica QUALQUER MUDANÇA, pois o sistema é ruim, mas, seguramente, pode ficar muito pior, dependendo de como (e à luz dos interesses de quem) seja alterado.
A foto acima foi tirada pelo Diário do Nordeste, que veiculou a seguinte reportagem sobre o bloco de palestras:

"Um debate democrático e plural de opiniões sobre a Reforma Tributária marcou o segundo dia de atividades do Congresso Jurídico Brasil 2008 - 20 anos da Constituição Federal. Com a presença de palestrantes de renome nacional, o evento trouxe para a cena pública as discussões sobre o atual sistema de cobrança de impostos e o novo sistema traçado pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/2008. Evitar o aumento da carga tributária para os cidadãos. Entre muitos pontos de divergência, os três palestrantes entraram em consenso com essa afirmativa. Para o professor da Universidade Mackenzie, Ives Gandra da Silva Martins, e também para o professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Hugo de Brito Machado, da forma como está proposta, a Reforma Tributária, inevitavelmente, levará ao aumento dos impostos. “O que estamos vendo é um aparelhamento do Estado para construir uma carga tributária ainda maior, afinal, o Estado precisa gastar mais”, observou Ives Martins. Já o titular de Direito Tributário da UFC, Hugo de Brito Machado, foi mais além e defendeu que o projeto de reforma é inconstitucional. “Eu acho que a reforma proposta é inconstitucional no ponto em que ela federaliza o imposto estadual mais importante, o ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e faz isso de maneira capciosa”, destacou o professor. No modelo tributário vigente, a regulação do ICMS fica a critério de cada ente federativo, os estados. É exatamente essa liberdade de gestão que promove a guerra fiscal entre os estados, cada um oferecendo mais vantagens para atrair investidores. Conforme o advogado Hugo Machado, o modelo de reforma propõe que o ICMS passe a ser regulamentado pelo conjunto dos estados e não de forma individual. “Para mim, os estados em conjunto formam a União, então ele será regulado por ela”, frisou. Já a professora e procuradora da Fazenda Nacional, Denise Lucena, acredita que a Reforma Tributária irá simplificar a cobrança de impostos. No entanto, ela apontou também alguns pontos fracos do modelo que, segundo a professora, precisam ser debatidos por especialistas e pela sociedade, antes que a PEC 233/2008 seja aprovada. “O projeto ainda está na fase de ser alterado, então nos cabe discutir e sugerir mudanças”. Diferentemente dos outros professores que preferem o modelo atual de cobrança de impostos à implementação dos parâmetros dispostos no projeto de reforma, Denise Lucena defendeu a implementação das mudanças. “O novo modelo tem que buscar saneamento fiscal”. Ela acrescentou que o atual desafio do Estado brasileiro é a gestão do montante arrecadado com os impostos. “O Brasil precisa de uma política de gestão dos gastos visível e coerente em que se perceba a aplicação do gasto público”. Enquanto isso, Ives Martins e Hugo Machado criticam severamente o novo modelo. “Cada reforma que foi proposta até agora fora para prejudicar o contribuinte nos seus direitos e aumentar a arrecadação”, afirmou o professor da Universidade Mackenzie."http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=569571)

Como estava presente, na condição de presidente de mesa, posso testemunhar que a reportagem está muito bem feita, e sintetizou, sem distorcer, exatamente a idéia central do que cada palestrante disse, o que não é comum nos jornais em geral.

sábado, 6 de setembro de 2008

Direito e democracia

Relendo o livro do Professor Arnaldo Vasconcelos pelo qual estudei na graduação, quando cursei "Teoria do Direito" no segundo semestre do curso de Direito, em 1996.2, encontrei uma passagem que eu até havia, na época, marcado de caneta, como ainda hoje faço.
E, nela, talvez esteja a razão pela qual, de forma intuitiva ou motivada pelo subconsciente, escolhi o título deste blog:
Direito e democracia constituem termos que se exigem, que se implicam e que se completam. Apenas o poder de formação democrática pode ser tido por autorizado e, portanto, legítimo. Ao conceito de Direito em termos de relação coordenativa enquadra-se, perfeitamente, a noção de democracia como regime de exigência das liberdades. E, uma e outra, coisas diversas não são. (VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 5.ed., São Paulo: Malheiros. 2000, p. 238.)

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

A polêmica da foto de Carol Castro nua com o terço...

O blog do George traz notícia e comentário muito interessante sobre a polêmica decisão judicial que determinou o recolhimento dos exemplares da edição de 33 anos de aniversário da Playboy, com ensaio de Carol Castro, tudo por conta de fotografia na qual ela aparece segurando um terço.
Tenho a revista, e confesso que nem tinha reparado na citada foto. Ou melhor, nem tinha reparado no terço.
Mas o fato suscita a seguinte reflexão: - a internet está a revolucionar, inteiramente, a maneira como funciona a sociedade.
Marco Aurélio Greco, a propósito, afirma que as nossas instituições foram construídas, ao longo de dezenas de séculos, em função de um "mundo de átomos", e não necessariamente funcionam, ou não funcionam da mesma maneira, em um "mundo de bits".
Assim que li essa reflexão dele, fiquei a pensar: - Ora, mas os bits não estão inseridos no tal mundo de átomos? Existiria outro, diverso dele?
Sim.
A reflexão é altamente filosófica.
O mundo de bits ao qual ele se refere é o mundo no qual a informação, a idéia, se "descola" de seu suporte físico.
Um disquete (é o novo!), um pen-drive ou um CD vazio e um outro com a fórmula da cura do câncer gravada têm a mesma composição física. São formados dos mesmos átomos. O que muda são os bits, ou a forma como estão arrumados os átomos. O que muda é a idéia. O "mundo 3", do Popper.
E o que a internet tem com isso?
Ora, ela é a forma de as idéias transitarem livremente, "descoladas" de um corpo ou suporte físico específico.
Foi só a justiça determinar o recolhimento da citada edição da Playboy (ainda bem que eu já tinha comprado a minha. Rendeu-me boa leitura - das reportagens, claro! - quando voltava da Santa Catarina, há 15 dias, depois de umas aulas na pós de tributário na Univali) para que a atenção das pessoas fosse despertada para o problema.
Eu, por exemplo, como disse, nem tinha visto o terço. Agora... Não só fui olhar a foto de novo, como estou postando aqui sobre o assunto, o que certamente levará um outro número de pessoas a procurar pela foto, que, aliás, não postarei aqui, mas que pode ser vista no blog do George.
Isso mostra que, além de o tiro haver saído pela culatra, a decisão - que espero, sinceramente, seja reformada - não conseguirá jamais evitar a propagação da idéia. É a internet tornando ineficientes as instituições construídas para um "mundo de átomos".
E, para encerrar, transcrevo, aqui, comentário que postei a respeito no blog do George:

Essa foi demais.
O referido ensaio de Carol Castro está excelente. Os 33 anos da revista (trata-se de edição de aniversário) não poderiam ter sido comemorados de forma mais adequada. As fotos - fazendo aqui observação puramente objetiva e artística, claro, eis que compro a revista com fins meramente sociológicos (e para ver as piadas, naturalmente) :-) - estão lindas e são de muito bom gosto.
No caso, o pedido já é absurdo. O seu deferimento, então, nem se fala.
Além de todos os argumentos já apontados pelo George e pelos comentários acima, deve-se ainda lembrar que se trata de um absurdo falso moralismo medieval ver no sexo, e no corpo feminino, algo de errado, ofensivo ou imoral. Simplesmente não acredito que ainda existam pessoas que pensem assim em pleno século XXI. Afinal, se fomos mesmo criados por um Deus, ele nos teria feito de roupa? Ou teriam estas sido feitas pelo homem? E o ato sexual, tão natural quanto alimentar-se, dormir, andar, falar ou morrer, teria sido inventado por quem? Por que ele seria feio ou errado? Francamente…

Lembro, a respeito, dos Comentários do Professor PINTO FERREIRA, que escreveu: “publicações como a revista Playboy” - as palavras são dele, juro por Deus (opa!) - “permanecem adequadas aos padrões atuais, exibindo a beleza da mulher brasileira, como Luma de Oliveira, miss Playboy internacional, Luiza Brunet, de seios desnudos e olhares provocativos, que não refletem nenhum tom de imoralidade, sendo somente padrões de divulgação da beleza feminina.”
Quem achar que estou com brincadeira, confira: Comentários à Constituição Brasileira, 5.vol., São Paulo: Saraiva, 1992, p. 352) E vejam que ele comenta com conhecimento de causa!

E, a propósito, suas estatísticas do “Analytics” vão para as alturas, hein, George?! Você até colocou a foto, para os que caírem por aqui de para-quedas não ficarem com muita raiva.
Mas será que você não está desrespeitando a decisão judicial? ;-) Cuidado com os fundamentalistas!


Quem já foi procurar, e achou, a mencionada citação do Professor Pinto Ferreira? Concordo com ele em gênero, número e grau, não só quanto à liberdade de expressão e à imunidade dos livros, jornais e periódicos, mas quanto à descrição feita das mencionadas edições.

Concurso CGU

Recebi da coordenação da pós-graduação da Unifor, e considerei adequado divulgar também aqui no blog:

"Prezados Professores e alunos,

O PPGD informa que a Controladoria Geral da União (CGU) está lançando seu terceiro concurso de monografias, que esse ano aborda as temáticas da prevenção e combate à corrupção.
As inscrições dos trabalhos prosseguem até o dia 6 de outubro.

A iniciativa premia trabalhos em duas categorias - Universitários e Profissionais. Para a categoria Universitários, a premiação é de R$ 6 mil para o primeiro colocado e R$ 3 mil para o segundo. Na categoria Profissionais, os prêmios são de R$ 20 e R$ 10 mil.

Podem concorrer trabalhos individuais ou em grupo. Na categoria Universitários, é válida a inscrição de monografias de candidatos que estejam matriculados em instituição de Ensino Superior. Para a categoria Profissionais, a exigência é que o candidato tenha, no mínimo, diploma de graduação.

Entre alguns assuntos que podem ser alvo das monografias estão o gerenciamento de riscos, ética e integridade pública, na temática prevenção da corrupção; e modelos e técnicas de investigação, auditoria e fiscalização, na temática de combate à corrupção.

O concurso tem por finalidade estimular pesquisas voltadas para a prevenção e combate à corrupção no Brasil, como forma de incentivar a participação do cidadão no controle da Administração Pública. 

Outra intenção é identificar iniciativas bem-sucedidas da área e colher proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por governos e sociedade.
O regulamento do concurso pode ser acessado no site www.cgu.gov.br.

Atenciosamente,

Lilia Maia de Morais Sales
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito
Constitucional/ Mestrado e Doutorado
Fone:(085) 3477.3266 / Fax: (085) 3477.3058"

Outras informações podem ser obtidas em

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Chrome

Baixei, e estou usando, o Chrome, navegador feito pelo Google para concorrer com Explorer, Firefox, Safari etc.
Ainda é uma versão beta, que pode apresentar bugs, mas é muito boa. Leve, rápida, intuitiva e inteligente. A tela inicial mostra uma miniatura das páginas mais visitadas, o recurso de "auto-completar" é bem inteligente e a autonomia das abas uma em relação às outras evita o desgosto de perder tudo o que se fazia em todas elas quando apenas uma congela por alguma razão. Quem às vezes perde bastante tempo preenchendo formulários em páginas (v.g., atualizando o currículo lattes ou lançando notas no site da faculdade) sabe o quando é chata uma "travada" dessas que nos obriga a fazer tudo de novo.
Nada como a concorrência, ou a invisible hand a aperfeiçoar também os navegadores; no caso do Chrome, há ainda uma outra vantagem: o software é aberto, aceitando colaboração de todos, tal como a plataforma linux. Parece ser a tendência do futuro, pelo que, como disse Thomas Friedman, a web, a plataforma wiki e coisas do gênero ainda vão revolucionar (não já estão?) a forma como o homem se relaciona, do ponto de vista econômico, político, social, religioso etc. etc. É esperar para ver.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Fundamentação da doutrina do Direito Natural

Faço este post para resolver um problema acadêmico que estou a enfrentar.
É que obtive, usando o e-Mule, texto de Hans Kelsen sobre "La fundamentación de la Doctrina del Derecho Natural", texto que estou a referir e, em alguns casos, citar em minha tese.
A questão é que não consegui, no arquivo em PDF, localizar todos os dados relativos à fonte, para fazer a citação atendendo a todos os requisitos metodológicos do "A.T.E.L:E,A" (autor. título. edição. lugar: editora, ano).
Não tenho dúvida quanto à autenticidade do texto, que inclusive porta a digitalização da autorização, feita à mão pelo próprio Kelsen no papel timbrado da Universidade de Berkeley, em 1969, para que fosse traduzido e publicado na Revista da Universidade Iberoamericana, no México. Mas, apesar disso, não é possível determinar ao certo a data da revista, seu título, ano de publicação...
A culpa, no caso, é de quem fez a digitalização, que não incluiu as páginas iniciais da revista. Mas, como de cavalos dados não se olham os dentes, resolvi adotar - parece-me muito mais prático - a seguinte solução: vou disponibilizar o texto aqui, e inserir, na referência a ser feita na tese, além dos dados tradicionais que consegui descobrir, o link para ele aqui na rede. Afinal, a finalidade da fonte não é permitir ao leitor que confira a autenticidade do texto citado, podendo aprofundar-se nele e dar continuidade à pesquisa? Qual a melhor maneira de fazer isso? Dizendo onde o texto está publicado no México, em um dos números de uma revista de difícil acesso para a maioria dos leitores, publicada cerca de três décadas atrás, ou colocando-o na internet e fornecendo o link para o fácil e irrestrito acesso?
Como, acredito, nem a revista nem o os herdeiros de Kelsen reclamarão dos direitos autorais, acho que não vou ter problemas. E, se reclamarem, pedirei apenas para me fornecerem os dados completos da citação, para logo em seguida retirar o arquivo daqui (será que vai adiantar, já que pode ser obtido em p2p com o E-Mule?)
Por outro lado, não estarei fazendo como aqueles acusadores, que mandam para os jornais suas impressões sobre certas pessoas, neles publicadas como certeza e sob o sigilo da fonte, para em seguida pedir a prisão dos suspeitos com base nas reportagens feitas, tornando assim suas impressões pessoais um fato "público e notório" que "até a imprensa já noticia", num círculo paralogístico sem tamanho. Afinal, não estou criando nada, mas apenas deixando mais fácil a conferência da própria revista mexicana, que, a propósito, pode ter o texto acessado a partir do seguinte link: