Relendo o livro do Professor Arnaldo Vasconcelos pelo qual estudei na graduação, quando cursei "Teoria do Direito" no segundo semestre do curso de Direito, em 1996.2, encontrei uma passagem que eu até havia, na época, marcado de caneta, como ainda hoje faço.
E, nela, talvez esteja a razão pela qual, de forma intuitiva ou motivada pelo subconsciente, escolhi o título deste blog:
Direito e democracia constituem termos que se exigem, que se implicam e que se completam. Apenas o poder de formação democrática pode ser tido por autorizado e, portanto, legítimo. Ao conceito de Direito em termos de relação coordenativa enquadra-se, perfeitamente, a noção de democracia como regime de exigência das liberdades. E, uma e outra, coisas diversas não são. (VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 5.ed., São Paulo: Malheiros. 2000, p. 238.)
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