Foi noticiado até no site do STF:
"Segunda-feira, 26 de Maio de 2008
Controvérsia sobre sucessão da prefeita de Fortaleza (CE) chega ao STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia envolvendo a sucessão para o cargo da prefeita de Fortaleza (CE), Luizianne Lins (PT). A ministra Ellen Gracie indeferiu na última sexta-feira (23) pedido de liminar em Reclamação (RCL 6083) ajuizada pela Prefeitura contra decisão judicial que empossou o juiz Martônio Vasconcelos, o mais antigo da Vara da Fazenda Pública, como substituto de Luizianne, que está em viagem aos Estados Unidos desde a última quarta-feira.
A reclamação é um instrumento jurídico cabível em três hipóteses: descumprimento de decisão do STF, usurpação de competência originária da Corte ou desobediência à súmula vinculante. Segundo Ellen Gracie, “nenhuma das circunstâncias autorizadoras da reclamação” se configura no caso.
A Prefeitura alegou que a decisão judicial que garantiu a posse do juiz Martônio Vasconcelos no cargo de Luizianne teria afrontado diversas decisões colegiadas do STF, além de incorrer em outras ilegalidades, como interferência na autonomia constitucional do município de Fortaleza e violação frontal à autonomia político-administrativa do município.
Ellen Gracie decidiu, também, não se manifestar sobre o pedido de extensão de efeito vinculante de decisões do STF ao caso da sucessão na Prefeitura de Fortaleza. Segundo ela, há um “evidente descompasso” entre o caso concreto e as decisões citadas pela Prefeitura na Reclamação.
O mérito do processo ainda será julgado pelo STF. Não há previsão de data.
Histórico
Luizianne Lins viajou na última quarta-feira para os Estados Unidos e, diante da negativa do vice-prefeito e do presidente da Câmara em assumir, ela empossou em seu lugar o procurador-geral do município, Martônio Mont´Alverne. O vice-prefeito e o presidente da Câmara disseram que, se assumissem o cargo, ficariam inelegíveis para as eleições municipais deste ano.
Diante da omissão da Lei Orgânica do Município (LOM) quanto à linha sucessória na chefia do Executivo, a Associação Cearense dos Magistrados (ACM) ingressou com um mandado de segurança pedindo a posse do juiz mais antigo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Martônio Vasconcelos.
A decisão favorável à posse de Vasconcelos como substituto da prefeita ocorreu com fundamento no princípio da simetria, em interpretação analógica dos artigos 80 da Constituição Federal e 86 da Constituição cearense. O artigo 80 da Constituição determina que, não assumindo o vice-presidente, o cargo fica, sucessivamente, para os presidentes da Câmara, do Senado e do STF."
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É, sem dúvida, uma lacuna importante da lei orgânica.
Não deixa de ser paradoxal, contudo, que a Prefeita possa continuar no cargo e disputar a reeleição, mas o vice-prefeito e o presidente da câmara fiquem inelegíveis para o pleito municipal de 2008 se assumirem o cargo por poucos dias.
Mas, em uma análise preliminar, não parece possível aplicar o princípio da simetria onde não há simetria, vale dizer, não se pode atribuir o exercício do cargo ao Judiciário se o Município não tem Judiciário... A saída de "equiparar" o juiz de primeira instância mais antigo (e por que de Vara da Fazenda Pública?) ao Presidente do STF e ao Presidente do TJ é um tanto inusitada, e soa meio "forçada". Talvez uma solução fosse atribuir o cargo ao vice-presidente da Câmara dos Vereadores, mas a saída de conferi-lo ao Procurador Geral do Município não é desarrazoada.
E os leitores do blog, o que pensam?
Nessa vida atroz e dura
Não vou teimar com quem diz
Foto: Banco de dados do O POVO"
2 comentários:
Hugo, concordo com os que pensam que a questao nao deve ser visto sob a ótica da pessoa, especificamente, mas sim de quem está ocupando o cargo. Quem ocupa o cargo de Presidente da Câmara quando da ausência deste? Independentemente de QUEM seja este substituto, é ele o Presidente da Câmara em exerício - seja quem for, repito - e, consequentemente, deveria ser nomeado Prefeito na ausência de Luizianne. Mas nao custa nada providenciar essa emenda à Lei Orgânica o mais rápido....
É verdade, Vitor.
Mas, no caso de Fortaleza, havia um problema na solução de entregar o exercício da prefeitura ao vice-presidente da Câmara dos Vereadores. É que NENHUM vereador queria assumir a prefeitura. Nem o presidente, nem o vice, tampouco os demais...
E a LO também não contém essa previsão.
Por outro lado, a PGM é órgão permanente da administração municipal (não pode ser "dissolvida" ou "extinta" como as secretarias), está hierarquicamente logo abaixo do prefeito, e cabe a ela representar o município judicial e extra-judicialmente...
Não faz sentido, nesse quadro, que o PGM assuma?
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