Grande serviço à moralização da Administração Pública, prestado pelo STF:
"13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”"
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Abrange, inclusive, o chamado "nepotismo cruzado", proibindo "o ajuste mediante designações recíprocas"... E talvez ajude a combater a mentalidade, ainda existente no país, que consiste em se procurar resolver apenas os próprios problemas, para só depois, se der tempo, houver disposição e paciência, pensar nos outros.
Tenho observado que muitos dos problemas que enfrentamos, do trânsito à política, decorrem da falta de respeito ao outro, enquanto pessoa. Parar em fila dupla para esperar o filho na escola... E o outro? O outro?! Azar o dele! Que me espere! (é o que devem pensar)
Só se respeita o outro se for "amigo", "conhecido" ou, o que é melhor ainda, "da família". Aí tudo muda. Lhaneza, cavalheirismo, educação de sobra, e até altruísmo.
Daí a idéia, que muitos têm, de que as coisas se resolvem todas na base da amizade, ou, como se diz aqui no Ceará, "na base da peixada..." Se o sujeito tiver direito, não é garantia conseguir nada, mas se tiver um amigo influente... Ah... É esse espírito, acredito, que alimenta o nepotismo, que é coisa diversa mas tem a mesma origem. Alimenta, ainda, a confusão, que muitas autoridades fazem, entre o público e o privado, bem como o esquecimento, que têm, da própria razão de ser de sua função e de sua remuneração, que é a de servir ao público, e não a de ser importante, receber prêmios, medalhas, honrarias e condecorações.
3 comentários:
Tenho a seguinte questão a ser esclarecida: alguém que exerce o mandato de vereador e um cunhado com cargo de confiança do Município configuram NEPOTISMO CRUZADO, já que são duas pessoas jurídicas distintas (CÂMARA DE VEREADORES E PODER EXECUTIVO)?
Apresento o seguinte caso e peço opinião: sou funcionário comissionado de uma prefeitura municipal, sendo que fui contratado em abril de 2008. Meu tio em primeiro grau candidatou-se a vereador e foi eleito, tomará posse em janeiro. A minha dúvida é se pelo fato de eu ter sido contratado vários meses antes da eleição na qual meu tio foi eleito, eu serei obrigado a deixar o cargo. Observe-se que não há aqui nepotismo cruzado, visto que não há parente do prefeito nomeado no gabinete do vereador, ou seja, não há troca de favores. Como fica a minha situação?
e um irmão de sangue do atual prefeito tem emprego dentro da prefeitura contratado? que ocorre nesse caso eu digo pq era contrato e fui demitido meus miseros 900 reais tava fazendo falta algum corrupto
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