segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Perda de prestígio da Suprema Corte

Vejam só o que saiu na "Consultor Jurídico":


"Perda de espaço
Suprema Corte americana está perdendo seu prestígio

A influência da Suprema Corte norte-americana sobre outros tribunais constitucionais do mundo está diminuindo porque os Estados Unidos não são mais um modelo de democracia. A política externa americana é responsável por parte dessa má reputação. “Depois de algumas ações do atual governo Bush, basicamente o mundo inteiro nos odeia”, disse a professora norte-americana Toni Fine, da Universidade Fordham, que fica em Nova York, durante palestra proferida na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nessa sexta-feira (3/10).

Dentre as ações responsáveis pela má reputação dos Estados Unidos, a professora enumerou casos que colocam em dúvida o comprometimento do governo norte-americano com os direitos humanos, como as recentes revelações de tortura nas prisões militares de Guantánamo, em Cuba, e Abu Ghraib, no Iraque.

A política externa estadunidense também gerou mal-estar em outras nações democráticas quando o país rejeitou tomar parte no Protocolo de Quioto, um acordo para reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa, e não ratificou tratado sobre o Tribunal Penal Internacional, que tem poder de julgar cidadãos dos países signatários acusados de genocídio e crimes contra a humanidade. A professora defendeu que os Estados Unidos adotem medidas para reverter essa tendência e busque se integrar ao sistema judicial internacional.

A professora observou que os Estados Unidos nunca foram conhecidos mundialmente por exportar produtos como vinhos ou calçados. A principal commoddity americana seria a jurisprudência criada pela Suprema Corte e, segundo Toni, “estamos perdendo essa esfera de influência. Em alguns casos, a Corte Européia de Direitos Humanos ou mesmo a Suprema Corte do Canadá já são mais influentes”. Para mostrar a queda no prestígio, a professora relatou que as referências à Suprema Corte americana pela corte equivalente da Austrália caíram de 208 em 1995 para 72 casos em 2005.

Para Toni, parte da culpa pela perda de prestígio também é dos próprios juízes que integram a corte mais alta dos EUA. Em recente julgamento, o mexicano Jose Ernesto Medellín foi condenado à pena de morte e executado no estado do Texas sem que lhe fosse permitida a assistência consular garantida pela Convenção de Viena de 1963, da qual os EUA são signatários. Apesar do apelo do Tribunal Internacional de Haia, a Holanda, para que o condenado tivesse direito a um novo julgamento, a Suprema Corte americana decidiu que não. “Essa atitude foi recebida mundialmente como um insulto”, contou a professora.

Toni Fine também acusou a corte constitucional americana de ser impermeável à influência externa. Para ela, essa falta de reciprocidade está minando a admiração que a corte inspirava. Recentemente, a Suprema Corte virou palco de uma virulenta discussão entre seus juízes sobre a validade de citar decisões estrangeiras em seus votos. Um dos membros tachou a opinião de outras cortes do mundo de irrelevante. Outro juiz defendeu o uso “ornamental” de decisões de outros países afirmando que há uma base comum de dignidade humana e que os americanos devem tentar aprender como outros povos interpretam a palavra liberdade. A polêmica espalhou-se pela mídia e pelo congresso americano que, em 2005, chegou a propor atos normativos proibindo a citação de cortes estrangeiras em decisões judiciais. O projeto não chegou a ser votado.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2008"

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Os Estados Unidos, realmente, parecem ter perdido uma excelente oportunidade com o 11/9. Poderiam ter tido quase todo o mundo ao seu lado. Mas a reação aos atentados foi tão aloprada, tão desproporcional, inadequada, desnecessária e desproporcional em sentido estrito, que conseguiram o efeito inverso. E isso se reflete também nos pronunciamentos da Suprema Corte. Lembrei de inúmeros exemplos, no âmbito tributário, em que os precedentes da Suprema Corte americana inspiraram nossos constituintes e nosso STF, como ocorreu com as imunidades, sobretudo a recíproca.

Agora, quanto à discussão sobre a "validade" de serem referidos precedentes de outras cortes em seus julgados, com todo o respeito, parece-me uma tolice. É claro que a invocação de precedentes, em tais casos, é feita apenas como forma de argumentação, tal como quando o juiz usa um exemplo construído por sua própria imaginação, ou quando se reporta ao que os professores da matéria escreveram sobre ela. O efeito não é propriamente "vinculante", mas de convencimento. Afinal, uma outra corte, apreciando questão análoga, à luz de Constituição análoga, já se debruçou sobre os mesmos problemas, sendo no mínimo prudente considerar as reflexões que então foram feitas por pessoas que, em seus países, são consideradas como detentoras de algum conhecimento jurídico. Ainda que para serem rejeitados argumentos ou conclusões... Proibir tais citações é, além de absurdo e ridículo, o cúmulo do "só ver o próprio umbigo". We, ourselves and us, and the rest of the world... just an irrelevant detail.

Mas é importante não se incorrer no equívoco da generalização. Do mesmo modo que não se pode dizer que todo alemão era nazista, nem todo americano pensa como o seu presidente e alguns juízes da Suprema Corte. Ronald Dworkin é um exemplo. A professora que palestrou no TRF da 3.ª Região também, sendo possível apontar um sem número de outros.

Um comentário:

Daniel Miranda disse...

A propósito da reação dos EUA ao 11 de setembro, olha aí:
http://charges.uol.com.br/2008/09/26/bush-surfin-usa/
Forte abraço.
Daniel.