sexta-feira, 15 de maio de 2009

Pô, profi, que casca de banana!

Tenho refletido, nesses dias, sobre o que é uma "casca de banana" em uma prova.
Depois de alguns anos como professor (já são mais de cinco! Nessas horas vemos o quanto o tempo, depois dos 18, passa rápido), vejo o quanto é difícil elaborar uma boa prova. Dá muito, mas muito trabalho. Não é por outra razão que existem instituições renomadas com um corpo técnico qualificado destinado apenas a elaborá-las para concursos públicos, vestibulares e exames em geral.
A prova precisa ser dosada com questões de níveis diferentes, e exigir do candidato respostas que tornem improvável o acerto de um chute, mas ao mesmo tempo não impeçam a pessoa que efetivamente sabe de responder corretamente por não haver compreendido o enunciado.
Não nego que fico satisfeito quando, depois de passar um dia inteiro preparando uma prova (empregando precioso tempo no qual conseguiria fazer algumas peças processuais, dependendo da complexidade, ou até escrever pequeno artigo em torno do qual já tivesse com a pesquisa feita e as idéias na cabeça), vejo, nas notas dos alunos, o resultado. Os bons alunos todos tiram entre 10 e 8. Os N.Q.Os ficam entre o 1 e o 4, e a maioria dos demais entre 5 e 7.
Não procuro, ou pelo menos evito, fazer questões com "cascas de banana", assim entendidas aquelas com pegadinhas destinadas a induzir o aluno ao erro. Tais questões medem mais a atenção do que o conhecimento, e, conquanto possam ser válidas (não as discuto aqui), não é meu propósito empregá-las.
Mas, mesmo assim, não raro alguns alunos acusam uma ou outra questão de minhas provas de ser "casca de banana" ou, pior, de "passar a rasteira" no aluno.
Outro dia, fiz uma questão relacionada ao art. 133 do CTN. Como sempre ocorre, as provas têm questões diversificadas, que exigem conhecimentos conceituais (diferencie obrigação de crédito tributário), raciocínio em torno de problemas (casos concretos a serem resolvidos), além de conhecimento da legislação e da jurisprudência. Foi na questão "caso concreto" que tratei do art. 133 do CTN, usando um exemplo no qual cidadão comprava um imóvel, reformava toda a sua estrutura, adquiria equipamentos, aparelhos, espelhos, instalando sistema de som, etc., contratava empregados, e dessa forma instalava (no imóvel antes vazio e desocupado) uma academia de musculação. Algum tempo depois, esse sujeito recebia cobrança de imposto de renda relativo a uma escola de balé que havia funcionado no mesmo endereço alguns anos antes. A questão indagava se, à luz do art. 133 do CTN, a Receita Federal poderia cobrar da academia de musculação o mencionado imposto.
O art. 133 dispõe:
"Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:
(...)"

A resposta era não. E a razão muito simples: não houve, no caso, sucessão de empresas. Não houve aquisição de fundo de comércio, nem tampouco "continuidade" de exploração. Tal artigo somente é aplicável quando uma "operação" ou "atividade" é vendida e o adquirente dá continuidade à exploração. É o caso de quando o proprietário de um supermercado vende um estabelecimento inteiro (ponto de comércio, empregados, máquinas, equipamentos, estoque etc.) a uma outra rede de supermercados, que continua explorando, ali, a mesma atividade desempenhada, às vezes mudando apenas o luminoso exterior e a cor da farda dos empregados. Não era, como descrito no enunciado, o caso da questão.
A maior parte da turma acertou. Como a grama do vizinho sempre é mais verde, os alunos que fazem a mesma disciplina em outro turno, vendo a prova dos colegas, disseram que a questão estava "dada". Alguns alunos, contudo, erraram a questão, afirmando que havia sucessão, dizendo que o simples fato de ocupar o mesmo imóvel tornava a academia de musculação responsável por todos os tributos devidos pelo proprietário anterior. Na verdade, alguns até teriam sabido responder corretamente, mas erraram porque não leram direito o enunciado (erro comum a muitos alunos). Mas estes vieram dizer, depois, que a questão tinha uma casca de banana. Alguns disseram até que eu quis dar uma "rasteira na turma" com ela, justificando: o imóvel havia sido comprado vazio para a instalação de uma "academia" de musculação, e anos antes nele havia funcionado uma "academia" de balé. Ambas seriam "academias", tendo sido isso o que os levou ao erro. Disseram não ter prestado atenção para o fato de que uma era de balé e a outra de musculação, tendo se impressionado com o fato de serem ambas "academias".
Ora, ainda que fossem duas academias de musculação, o fato de a segunda haver sido instalada anos depois, em um imóvel vazio, é suficiente para descaracterizar a sucessão. Afinal, isso faz com que não se possa falar em "continuidade do empreendimento anterior" ou em "aquisição de fundo de comércio".
Mas os alunos queriam que a questão fizesse referência à instalação de uma academia de musculação em um local onde antes funcionara uma residência, ou uma loja de material de construção, de sorte a que ficasse bem claro que uma coisa não teria absolutamente nada a ver com a outra, pois, aí sim, não haveria a casca de banana.
Fiquei pensando... Será que têm razão? Levado o argumento às últimas conseqüências, e dizendo-se que a pequena semelhança no nome da atividade é "casca de banana", como poderíamos julgar as seguintes questões?:

Formulação "1"

Quem chegou ao Brasil, em 1500, conquistando-o em favor da coroa portuguesa?
a) Gato Félix.
b) Tinky Winky.
c) Papai Smurf.
d) Pedro Álvares Cabral.

Formulação "2"

Quem chegou ao Brasil, em 1500, conquistando-o em favor da coroa portuguesa?
a) Gato Félix.
b) Vasco da Gama.
c) Papai Smurf.
d) Pedro Álvares Cabral.

A segunda questão, na visão de alguns dos meus alunos, teria uma odiosa "casca de banana". A corretamente elaborada, que efetivamente mede o conhecimento, é a primeira formulação. Afinal, em relação à segunda, embora a resposta correta não seja Vasco da Gama, diriam, "esse cara também tava ligado com um lance aí de navegação, de caravela... e o profi colocou o nome dele só para confundir a galera."

15 comentários:

Thiago Vargas disse...

Caro Hugo,

Lendo seu post e pensando acerca das justificativas criadas para explicar o inexplicável...tanto na academia (e não é nem a de musculação nem a de balé) lembrei das palavras do professor Roberto Gomes (apud RAMOS JÚNIOR, Galdino Luiz. Princípios constitucionais do processo: visão crítica. São Paulo: J de Oliveira, 2000, p. 86)

"Eis o convite que nos aterroriza e que nos põe nos limites de nossas certezas: pensar por conta própria: me contaram ou li (ou inventei) que, segundo os chineses, “pensar dói”. Dói. É um risco a assumir. Exige colocar tudo em jogo. É conduzir-se aos limites a despeito da insegurança. É neste momento que o chão nos falta – e preferimos a burra paz dos que não sabem. De fato, pensar dói. Mas é a única coisa que nos resta".

Grande abraço

Thiago

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Thiago,
Muito bom o trecho que você citou, não só pela bela referência à dificuldade (e à necessidade) de se pensar por conta própria, como pela parte: "me contaram ou li (ou inventei)..."
abraço,

PPRA disse...

WTF is NQO?

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

PPRA,

NQO significa:

(N)ão
(Q)uer
(O)vo.

"Não quer ovo", vale dizer, não quer saber de nada.

Ricardo Maffeis disse...

Olá Hugo,
Gostei muito deste post. Que desculpa dos alunos, hein. "Li 'academia', nem me preocupei em saber do que era cada uma". Espero que, futuros juízes ou advogados, leiam com mais calma decisões e petições.
Abraços

Anônimo disse...

Hahahahaha. Tem nem chance da formulação 2 enganar aluno nenhum. Observe, palavras como Coroa, conquista, ... Vasco da Gama não tem nem chance de ser resposta de alguma questão relacionada a isso! Agora, se falasse em segundona, derrota, falência...

GVale disse...

É aquela velha história: crescemos ouvindo falar que, no Brasil, todo mundo quer levar vantagem em tudo (a famosa "Lei de Gérson"). Eu mesmo já "orientei" amigos e clientes, mesmo evidenciando o quão bom seriam seus direitos, a propor reclamações contra empresas (principalmente em casos relacionados a Direito do Consumidor), sob o argumento de que, "O pior que pode acontecer é o teu pleito ser indeferido, e aí estaríamos na mesma situação anterior".

No caso, reclamar poderia não fazer a situação ser resolvida, mas também não a agravaria. Acho que esse é o contexto dos alunos que reclamaram sobre a suposta "casca de banana": se o pleito não fossem atendidos, continuariam com a mesma nota, e o prejuízo continuaria sendo o mesmo já alcançado.

Agora fiquei curioso para saber se, na mesma questão hipotética sugerida, seria "casca de banana" propor as seguintes alternativas:

(a) Pedro Álvares Cabral
(b) Pedro Álvares Cabrel
(c) Pedro Álvares Cabril
(d) Pedro Álvares Cabrol
(e) Pedro Álvares Cabrul

Abraços, Hugo! :)

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Germano,
Embora você tenha razão quanto ao "reclamar para ver no que dá", acho que não era o caso de alguns dos que foram falar comigo, até porque eles não vieram reclamar depois pela majoração da nota. Eles se inconformaram na saída da prova, quando conferiram o "gabarito" com os colegas, mas depois não voltaram ao assunto.
Gostei muito da sua "Formulação '3'" para a questão. E fico em dúvida. Acho que tem muitas cascas de banana sim, além de, "pô, nada a ver, cobra aí o jeito de escrever o nome do cara, e não o nome dele mesmo, que tá escrito quase igual em tudim..."
abraço!

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Caceres,
Hahahahahahaha!!!
Para você ver, quando eu redigi a questão nem de longe lembrei disso, mas você tem razão!
abraço,
hugo segundo

Feitosa Gonçalves disse...

Lendo o post distraído no começo me ocorreu que parte da turma apenas estava intrepretando "pro fiscum" (talvez os que querem ser auditores)...

Nunca gostei de "cascas de banana", nem de tê-las no meu caminho nem de botá-las no caminho de ninguém. Contudo, me pergunto se elas não têm lá um efeito positivo em ensinar a turma a prestar atenção, ora, no futuro a falta de atenção, por exemplo, ao contestar pode acarretar prejuízos enormes a seus clientes e a eles mesmos! E não adiantará nada dizer depois: "Po excelência eu num li direito essa parada aí não!" Rsrs!

Enfim, foi só algo que me ocorreu! Abraço!

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

É mesmo, Feitosa. A maior parte dos meus alunos NÃO LÊ DIREITO o enunciado das questões, e às vezes, na hora da prova, vêm me perguntar coisas que se acham lá escritas. Eu rio o digo: você já leu o enunciado? Eles lêem, riem amarelo, e dizem: - eh... tá aqui...
abraço!

Luiz Arthur disse...

Professor Hugo,

Gostei muito deste post, o senhor estava inspirado.
Na prática acho que o colega que fez o último comentário tem razão. Trabalho com vários estagiários de direio e a maioria não gosta de ler e quando o fazem não prestam atenção, diminuindo as chances de aprendizado e aumentando o trabalho dos procuradores, pois como dito anteriormente pelo Feitosa não tem como você chegar para o juiz e falar:"Po excelência eu num li direito essa parada aí não!".

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

É isso mesmo, Luiz Arthur. Obrigado!

Otília Chaves disse...

Professor.. nós, alunos do Tributario I estamos inspirando seus posts ne? hahahaah.. mas professor, o que vem a ser os alunos N.Q.OS? que tiram notas de 1 a 4? Ainda bem que nao estou entre esses!

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Otília,
Acho que já expliquei em comentário anterior. É "Não Quer Ovo", expressão que aprendi com meu professor de álgebra da 7.ª série no Colégio Santa Cecília, Roberto Wagner, e na qual desde então procuro não me enquadrar.
Não quer ovo é aquele que não sabe, não quer saber e tem raiva de quem sabe, literalmente... Você certamente não é dessas.
abraço,