segunda-feira, 27 de julho de 2009

A constitucionalidade da lei que reserva vagões especiais

Havia tirado uns dias de férias. Fui à Grécia, onde tive algumas experiências engraçadas que depois justificarão um post específico.
A data da defesa de minha tese de doutorado está marcada de forma oficial. Será mesmo no dia 7/8/2009, às 9:00, na Unifor. Acho que vou usar essas duas semanas para me preparar um pouco, pelo que não sei se postarei com frequência, até porque alguns compromissos anteriores ficaram armazenados nessas férias e os terei de resolver agora. Mas o que me motivou a abrir o blogger e escrever esta postagem foi uma notícia que recebi por email do Eduardo Bim, no mínimo curiosa. Ei-la:

Lei para vagões especiais é julgada constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Lei Estadual 4.733/2006, que criou os vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico nos trens e no metrô, é constitucional. A decisão foi em uma arguição de inconstitucionalidade, suscitada pela 13ª Câmara Cível do TJ fluminense ao ao analisar recurso do Ministério Público contra decisão de primeira instância que havia extinguido Ação Civil Pública do MP sem exame do mérito.
Em Ação Coletiva, o Ministério Público argumentou que a aplicação da lei, sob o pretexto de evitar casos de assédio sexual, teria ferido o direito à igualdade e de escolha de homens e mulheres. A ação foi movida contra as empresas SuperVia e a Opportrans, que administram o sistema ferroviário e metroviário do estado. As concessionárias foram acusadas pelo MP de criar privilégios ao obedecerem à lei.
Os desembargadores do Órgão Especial concluíram que a norma foi apenas mais um esforço para se proteger um direito da mulher. O relator do processo, desembargador Valmir de Oliveira Silva, citou parecer da própria Procuradoria-Geral de Justiça, que em processo administrativo interno opinou pela constitucionalidade da medida.
Na ação, o promotor Rodrigo Terra afirma que, além de não garantir a inocorrência do assédio, a lei pode causar outra espécie de dano. "A mulher que não faça questão do tratamento privilegiado terá de conviver com a possibilidade de que a julguem 'prostituta', enquanto o homem que esteja no vagão especial será visto como um 'pervertido'".
O MP pediu o fim da reserva, sob pena de multa, além de indenização por perdas e danos. E também pediu que as empresas fossem condenadas a promover campanhas educativas sobre o uso correto do serviço público.
A 5ª Vara Empresarial do Rio extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender que a ação coletiva é meio inadequado para alcançar a inconstitucionalidade da lei. O MP recorreu. Ao analisar a apelação, a 13ª Câmara Cível suspendeu o julgamento do recurso e encaminhou o processo para o Órgão Especial do TJ para apreciação do incidente de inconstitucionalidade, que ocorreu na última segunda-feira (20/7). Em seu voto, o desembargador Valmir de Oliveira Silva classificou a argumentação do promotor de exagerada.Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
2009.017.00019


A discussão, relativamente à questão de direitos fundamentais, é mesmo interessante. Em minha opinião, parece que o Tribunal acertou, e que o MP estava mesmo exagerando. Afinal, se existem banheiros apenas para mulheres, qual seria o problema em haver vagões para horários de pico? Trata-se da típica hipótese na qual o tratamento diferenciado se justifica, em função do uso de um critério de descrímen razoável e da pretensão de se alcançar, com ele, de forma proporcional, finalidade constitucionalmente determinada.
Não deve ser confortável para uma mulher, em um vagão lotado, aturar aquele abusado que, pedindo desculpas pelo aperto e creditando tudo aos empurrões que recebe, aproveita a situação para dar umas pressionadas com certos membros em certas partes dela.

2 comentários:

Diego Estrela disse...

Quanto mais eu leio/ouço sobre o MP mais eu me surpreendo com o tipo de açao que eles propoem... tanta coisa pra questionar e vao questionar algo q tem dado certo...

Thiago Vargas disse...

Embora tenha profunda admiração pela instituição do Ministério Público, parece-me que alguns de seus membros têm se esquecido, ou mesmo depurpado, suas funções institucionais.
E ao assim procederem acabam por reiterar a alcunha que muitos atribuem ao MP de "Mero Palpiteiro"...
Abraço Hugo e sucesso na defesa de sua tese.