quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Sigilo Bancário: manifestação da AGU em face da ADI movida pela OAB

Na esteira do mandado de segurança impetrado (e que teve a liminar concedida) pelo Conselho Seccional da OAB/CE, o Conselho Federal da OAB promoveu ADI contra o dispositivo da LC 105/2001 que determina a remessa de dados, pelas instituições financeiras, à Receita Federal.
Argumenta, basicamente, que com ele, agora regulamentado, transforma-se o que deveria ser exceção (a quebra do sigilo) em regra absoluta. Afinal, todo brasileiro terá seus dados periodicamente remetidos à Receita, quer tenha feito algo que inspire suspeita, quer não.
A inicial da ADI pode ser lida em
As informações da AGU, a serem usadas em defesa do dispositivo impugnado, foram feitas pelo Dr. Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho. Sem entrar no mérito da controvérsia, seus argumentos estão muito bem desenvolvidos, e podem ser lidos em
http://www.agu.gov.br/upload/docs/spc/INTER_BRASILIA/4010.pdf

2 comentários:

Anônimo disse...

Argumentos muito bem desenvolvidos esse da AGU, e magistralmente desprotegidos pela CF. É... o papel aceita tudo. Contudo, ainda, tenho prazer de pertencer aos entendimentos da arrasadora maioria dos JURISTAS brasileiros.
Penso que seu objetivo, nesta publicação, não serão atingidos.
Os quais, nós que defendemos o "Estado Democrático de Direito", recebemos com muita alegria.

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Não entendi o comentário.
Meu objetivo não é defender os argumentos da AGU, ou a LC 105.
Pessoalmente, penso ser inconstitucional a quebra diretamente pela Fazenda, como aliás explico em meu "Processo Tributário".
Eu não coloquei isso - ainda - no blog porque o objetivo desta postagem específica (a primeira sobre o tema do sigilo) é apenas o de DISCUTIR o assunto. Acho, portanto, que os objetivos podem sim ser atingidos. Mesmo se a página ficar recheada de comentários contrários à LC 105. O que importa é que o tema seja debatido.