domingo, 31 de agosto de 2008

De novo a coação

Certo dia, o professor de Teoria Geral do Direito explicava aos alunos o papel da coação no âmbito de uma ordem jurídica e as várias teorias construídas a respeito. Falava de como a força poderia ser usada para tornar eficaz uma norma jurídica, para em seguida discutir se toda ordem coativa seria, só por isso, Direito.
Foi então interrompido por uma aluna que levantou o braço e disse não haver entendido a explicação.
O professor tornou a explicar, a mesma coisa, por um outro ângulo.
Mas a aluna continuava: "- Não entendi."
Outra explicação. Novos ângulos. Exemplos. E ela nada: "- Continuo sem entender..."
O professor então disse: "- Tudo bem. Se você não entende a explicação, saia agora mesmo."
A aluna surpreendeu-se com tão inusitada ordem, que a deixou meio atônita. O professor, então, reiterou: "- Saia agora!!! Só vou continuar a aula quando você se retirar!"
"- Calma, professor! Por favor, não se irrite. Vou apanhar meu material."
Mas a coitada nem teve tempo de juntar os livros, o estojo e o caderno. O professor segurou-lhe o braço com força, conduziu-a para fora da sala, jogou-a no corredor da Faculdade e fechou a porta. Blam!
Silêncio absoluto.
Virou-se então para a turma, sorrindo. Aguardou alguns segundos e abriu a porta novamente. A aluna chorava copiosamente sentada no chão, quando ele lhe disse, amavelmente: "- Pronto! Agora você entendeu o que é coação? Acredito que sim. Era só uma forma de ilustrar a explicação. Recomponha-se e entre, por favor, para continuarmos a aula..."
Preciso dizer quem era o professor? Para quem estudou na UFC, não. Também não preciso dizer que isso deu a maior confusão. O pai e o marido da aluna foram tirar satisfações. Um deles era militar, inclusive, e a época não era propícia para muitas divergências com eles. Fosse em uma IES privada, em que o aluno, como cliente, tem sempre razão, a turma teria perdido excelente professor de Teoria e Filosofia do Direito. Na UFC, a aluna, salvo engano, apenas mudou-se para o turno da noite, no qual a mesma matéria era ministrada por outra pessoa.

Será essa uma boa maneira de ensinar TGD para quem acha a matéria "muito teórica" e só quer saber de "ensinamentos práticos"?! :-)

2 comentários:

Pedro Schaffa disse...

Olá,

Estou tentando criar uma lista de bons blogs jurídicos (fiz um post lá no blog) e sei que você acompanha alguns. Se puder ajudar a completar a lista, será um prazer.

Abraço!

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Sem problemas, Pedro, vou ajudá-lo com a lista.