quarta-feira, 1 de abril de 2009

A Seguridade é um rombo, ou lhe fizeram um?

Tenho escrito com alguma frequência sobre o déficit da seguridade, as contribuições de seguridade, o desvirtuamento destas etc. Não vou repetir tudo aqui. Quem tiver interesse, pode procurar o livro "As Contribuições no Sistema Tributário Nacional", ou então o "Contribuições e Federalismo", aqui já comentado.

Já tinha feito o post do dia, e estava ocupado examinando uma apelação que tenho de responder, quando vi e-mail com o seguinte conteúdo, que me foi enviado pelo Eduardo Bim:

Extinta ação popular que pedia repasse de mais de R$ 87 bilhões à Seguridade Social

Data da publicação: 30/03/2009

A Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) conseguiu, na Justiça, a extinção da ação popular, proposta por Francisco Flávio Costa Damasceno. Ele pedia que a União repassasse imediatamente para a Seguridade Social R$ 87,620 bilhões, supostamente relativos a superávits dos anos de 2001 a 2006. Para ele, a transferência de recursos estaria em desacordo com o estabelecido pela Constituição Federal.

A ação defendia, ainda, que a União efetuasse o repasse de quase todos os recursos arrecadados mensalmente como fontes de custeio da Seguridade Social para a Saúde, a Previdência e a Assistência Social. 

A PU alegou que não existem superávits a serem repassados à Seguridade Social e que não há orçamento exclusivo para o setor. Os programas e ações a cargo do orçamento da Seguridade Social são custeados pelo orçamento fiscal. 

A Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria e negou os pedidos da ação. Quanto aos superávits, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Ceará destacou que a hipótese de "utilização de recursos do orçamento de modo irracional causa prejuízos ao erário" e está fora de questão.

A PU Ceará é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Não me contive. A iniciativa é curiosa. Louvável. Gostaria de ver a inicial da ação.
Quanto ao superávit, acredito que não se trata de acatar ou não "argumento" de um ou de outro. Uma perícia teria de afirmá-lo, ou negá-lo. A questão é de fato, e técnica.
Agora, quanto ao argumento de que "não há orçamento exclusivo para o setor", pois "os programas e ações a cargo do orçamento da Seguridade Social são custeados pelo orçamento fiscal", gostaria de saber como explicam, então, essa violação escancarada ao art. 165, § 5.º, da CF, que não poderia ser mais claro ao afirmar que NÃO É POSSÍVEL essa promiscuidade entre o orçamento fiscal e as despesas (e receitas!) da seguridade social. É conferir:

"§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."



3 comentários:

Editor do Blog Em cima do muro disse...

Caro Hugo,

Como pode ver acabo de descobrir seu blog. Vou pedir-lhe um favor que não custará nada, nem mesmo, a pecha de "cara de pau" ao solicitante!
Peça a um estagiário de seu escritório para fotocopiar essa ação popular referida, digitalize e disponibilize na web para os leitores de seu blog. Realmente, eu fiquei muito curioso para conhecer essa inicial e ver como foi conduzido o processo.
Grande abraço,

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Vou fazer isso, é uma ótima idéia. Eu mesmo estou curioso para ver a ação.
Sua sugestão não tem nada de cara de pau.
um grande abraço.

Editor do Blog Em cima do muro disse...

Eu estou em Belo Horizonte, então custaria alguma coisa mandar alguém tirar cópia disso. Aguardo ansiosamente para ver a tão ação popular!