Dia desses lembrei de quando, em uma solenidade de lançamento de um livro, conversavam vários amigos em uma "roda" e surgiu assunto ligado a literatura, poesia etc. Meu pai, que fazia parte desse grupo de amigos a conversar, contou haver escrito um soneto sobre a Justiça (que hoje está no prefácio da segunda edição de seu Uma Introdução ao Estudo do Direito, publicado pela Editora Atlas).
Tendo-o na memória, recitou:
"J U S T I Ç A
A Justiça é apenas atributo.
Não existe por si. É qualidade.
E mesmo o sábio, aquele mais arguto
não a define com tranqüilidade
Muitos dizem que ela está na lei,
que a obediência desta a realiza.
Também assim um dia eu já pensei.
Tal como o legalismo o preconiza.
Mas hoje vejo que não é assim.
A lei é meio. A Justiça um fim,
um ideal de toda a humanidade.
Enquanto a lei é simples instrumento,
a Justiça é muito mais, é sentimento
de harmonia, de paz, e de igualdade.
A Justiça é apenas atributo.
Não existe por si. É qualidade.
E mesmo o sábio, aquele mais arguto
não a define com tranqüilidade
Muitos dizem que ela está na lei,
que a obediência desta a realiza.
Também assim um dia eu já pensei.
Tal como o legalismo o preconiza.
Mas hoje vejo que não é assim.
A lei é meio. A Justiça um fim,
um ideal de toda a humanidade.
Enquanto a lei é simples instrumento,
a Justiça é muito mais, é sentimento
de harmonia, de paz, e de igualdade.
O Prof. Paulo Bonavides, que havia sido professor dele no mestrado da UFC, período de seu mais intenso kelsenianismo (para confirmá-lo basta ler o seu Conceito de Tributo no Direito Brasileiro, publicado pela Forense, fruto de sua dissertação de mestrado), gritou, logo que ele terminou de recitar o soneto: - É o seu rompimento com Kelsen!!!
3 comentários:
Caro Hugo Segundo,
Posso garantir que sou um dos muitos discípulos do Prof. Hugo Machado,
volta e meia dou uma lida nos novos tributaristas, mas sempre que preciso
de um porto seguro recorro ao Mestre.
Seu post fez com que eu fosse à minha estante e procedesse uma rápida constatação,
tenho 3 edições do festejado Curso de Direito Tributário, respectivamente a 13ª, 20ª e 27ª
e observei que, na evolução das edições, se ele não rompeu com kelsen, no mínimo ambos sofreram um abalo sísmico na relação!
Mande lembranças ao grande Mestre(E PIAUIENSE) Prof. Hugo Machado.
No mais, abraços cordiais.
Danilo cruz
O noberto bobbio passou a vida venerando Kelsen. E olha que o Turiniense deu uma passada em diversos ramos do conhecimento... no entanto, juridicamente, reconheceu a doutrina de Kelsen como imbativel.
Ai vem uns e outros, que mal leram um de seus manuais, e, pretenciosamente, ousam critica-lo. Mal sabem que nao discutem sobre o mesmo objeto. A espada que querem atravessar no mestre de Viena passa longe, pois nao discutem sobre o mesmo objeto.
Mas bom saber que as criticas sao fruto do desconhecimento. Falam do que ouviram, nao do que leram.
joao paulo
O comentário acima contém, em seus próprios termos, os elementos que demonstram, no mínimo, a improcedência da tese nele defendida.
Primeiro, porque, independentemente de quão brilhante e notável tenha sido Kelsen e seus escritos, não se pode pretender que, com ele, a ciência jurídica tenha chegado ao seu ponto máximo e que, até o final dos tempos, nada de melhor poderá ser produzido. Isso é dogmatismo, algo completamente incompatível com a ciência, e o próprio Kelsen, enquanto vivo, modificou sua teoria diversas vezes. Estivesse ele ainda hoje vivo, por hipótese, seu pensamento seria seguramente bastante diferente daquele defendido por muitos dos que lêem a teoria pura, se impressionam com ela e, parece, param de pensar criticamente.
É uma lição elementar de epistemologia a provisoriedade das verdades científicas. Karl Popper, a propósito, escreve que “o jogo da ciência é, em princípio, interminável. Quem decida, um dia, que os enunciados científicos não exigem prova, e podem ser vistos como definitivamente verificados, retira-se do jogo.” (A lógica da pesquisa científica, 12. ed., tradução de Leônidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota, São Paulo: Cultrix, 2006, p. 56)
Pretender que a teoria pura, fruto de uma visão de mundo predominante no início do Século XX, seja “perfeita” e “imodificável” é tão absurdo quanto pretender que o Spitfire, por ter sido o melhor caça da Segunda Guerra Mundial (e olhe que mesmo aí “há controvérsias”), é o melhor avião do mundo e supera todos os fabricados depois dele. O disparate dispensa comentários adicionais, mas, guardadas as devidas proporções, é o mesmo que se faz atualmente em matéria de ciência jurídica.
Por outro lado, parece muita pretensão dizer que a obra de Kelsen é tão perfeita que só quem não leu direito não concorda com ela. Seria ela algo mágico que, uma vez lida e "entendida", não poderia ser contestada? Francamente...
É até verdade que muitos criticam por desconhecê-la, especialmente porque apontam defeitos que ela na verdade não têm. Mas dizer que TODOS os que criticam o fazem por desconhecimento é demais. Revela muito desconhecimento e imaturidade, na verdade, de quem faz a crítica, porque seguramente não conhece todos os críticos – que são muitos – nem as suas obras – que são muitíssimas.
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