sábado, 19 de janeiro de 2008

Multiculturalismo

Temas como o pós-modernismo e a universalização dos Direitos Fundamentais parecem-me interessantíssimos. Tocam no próprio fundamento do Direito, aprofundam muito mais a questão do chamado pós-positivismo, e chegam mesmo à indagação relativa à existência de "um" ideal de justiça. Talvez eu termine mudando minha tese de doutorado, para escrever sobre algo relacionado a esse assunto.
Lembrei disso revendo a foto ao lado, tirada em setembro de 2007, que me impressiona bastante.
Foi tirada na Turquia, em Istambul. Na "Santa Sofia".
Como se sabe, trata-se de originariamente uma Catedral Católica, construída quando aquela cidade se chamava Constantinopla, e sediava a capital do Império Romano do Oriente.
Conquistada a cidade pelos árabes, a Catedral foi transformada em Mesquita, e, hoje, é um museu que exibe artigos helênicos, árabes e romanos.
Pois bem. Dentro da Santa Sofia, encontramos, e pedimos licença para fotografar, essa mulher de "burca".
Ela não se incomodou. Nem - e essa foi a parte que tive mais medo - o marido dela.
Aliás, a imagem negativa que se tem, no Brasil e em outros pontos do ocidente, da cultura árabe, e do caráter e do temperamento deles, é em grande parte falsa, sendo talvez decorrência do que nos chega de alguns setores da imprensa e do cinema.
E o detalhe: em sua mão, uma filmadora de última geração e, com ela, a Raquel, da cabeça aos pés vestida de modo inteiramente diferente.
Para alguém nascido e criado em nossa cultura, a mulher do lado esquerdo parece algo muito estranho. Contrário aos nossos valores. Mas eles não podem dizer o mesmo de nós?
Será possível estabelecer ideais "universais" de verdade, justiça e correção, sem com isso incorrer no expediente preconceituoso de considerar a nossa cultura melhor que outras, tentando empurrá-la a outros povos que não a desejam?
Acho que Ronald Dworkin, em Is Democracy Possible Here?, traça um parâmetro interessante para resolver essa questão.
Para ele, a dignidade da pessoa humana faz com que possamos traçar dois princípios gerais, a partir dos quais os demais poderiam ser - argumentativamente, e de forma proporcional - extraídos. São os seguintes:
- todo ser humano deve ter condições e meios para desenvolver plenamente seus potenciais;
- todo ser humano deve escolher como desenvolver seus potenciais.
Esses princípios mais gerais, que podem ser considerados outra forma de expressão da igualdade e da liberdade (que enunciadas assim não são contrárias nem têm uma que "relativizar" a outra), seriam aceitos por todos. Daí ser possível dizer que poderiam ser tidos como universais, e a-culturais. Dependeria de cada povo, e de cada cultura, em cada tempo e lugar, concretizá-los e desdobrá-los. Mas seriam eles sempre um norte dos limites a serem observados por cada povo, limite este cuja observância ou imposição não implicaria a sobreposição de uma cultura sobre outra.
Cita-se, quando se fala no relativismo, o exemplo dos Ianomâmis.
Entre eles, quando nasce uma criança deficiente, alguém da tribo a leva para um local distante, e lá a deixa, para que morra. Isso nos parece absurdo, e para eles é normal. Entretanto, um Ianomâmi ficaria chocado vendo uma pessoa jogar comida no lixo, em sua casa, e outra passar fome, na favela vizinha. E isso ocorre em nossa sociedade todos os dias. Qual é a "cultura certa"?
Se voltarmos aos princípios gerais de Dworkin (que ele chama common ground), veremos que nenhuma das duas. É possível indicar corretivos, para as duas, humanizando-as, sem com isso destruir suas particularidades.
No caso da mulher de burca, se ela tem conhecimento da possibilidade de uma vida diferente, e pode fazer essa opção (muitas vezes é aí que está o problema), e mesmo assim prefere a burca, por que ver nisso uma violência ou um atentado a ela?

Um comentário:

Danilo Cruz. disse...

Prezado Hugo Segundo,

Parabéns pelo blogger, muito bom, leve, inteligente, relevante!

Reale numa visão mais regionalista de Brasil utilizou-se do culturalismo em nosso Códico Civil de 2002 para romper com a hermética frieza do Código Civil de 16, que dirá exorbitando esses limites regionais pra limites globais!?

Realmente, qualquer produção ou correção normativa deve partir de um contexto social, a imposição cultural ja fez o mundo se aterrorizar com o nazismo, perspectivas axiológicas brotam naturalmete do seio social e essas perspectivas formam nas pessoas particulares sensos de justiça.

O pós-positivismo tem tido grande importância sobre tudo isso!

Abraços,

Danilo Cruz - Teresina/PI
Prof. de Dir. Constitucional e Processo Civil da UESPI