terça-feira, 22 de julho de 2008

"Lista negra"

O site da AMB (www.amb.com.br) publicou "lista negra" dos candidatos que concorrem nas próximas eleições, nela incluindo aqueles que respondem a ações penais, de improbidade etc.
Tentei acessar o site, mas não consegui. O tráfego é tamanho que a página está instável. Será de pessoas curiosas para ver em quem não votar, ou de possíveis candidatos - talvez quase todos - curiosos para ver se estão listados?
A publicação da lista é polêmica, especialmente por ser levada a efeito por associação de magistrados.
Não estou dizendo que sou contra. A rigor, não refleti ainda suficientemente sobre o assunto, de forma a emitir opinião responsável.
É sem dúvida necessário moralizar a política em nosso país. Indispensável ao desenvolvimento da democracia, ao funcionamento das instituições e à preservação do Estado de Direito. E se para os concursos públicos - às vezes de meros agentes administrativos - se exige a apresentação de certidões negativas, de antecedentes etc., por que não se exigir no mais importante dos "concursos", destinado ao provimento democrático dos cargos ocupados por agentes políticos do Executivo e do Legislativo? O chefe pode ser sujo, exigindo-se total higidez apenas do subordinado? Não faz muito sentido.
Mas, por outro lado, um dos cânones do Estado de Direito é a presunção de inocência, não sendo impossível que, às vésperas de uma eleição, adversário político consiga que um político honesto seja processado só para "queimá-lo" com a existência do processo. Haveria uma inversão da presunção de inocência, e o tempo decorrido até o final do processo - no qual o acusado teria de provar a improcedência da acusação e não o contrário - seria um longo período de privação ou restrição no exercício dos seus direitos políticos. Esse tipo de competição, assim tão acirrada entre candidatos, não existe antes da inscrição de candidatos em um concurso público, quando eles nem sequer se conhecem. Assim, um candidato a prefeito pode conseguir que se mova ação sem qualquer cabimento contra um adversário, só para prejudicá-lo, o que não ocorre entre os que disputam concursos, dos quais se exigem validamente certidões...

6 comentários:

Anônimo disse...

Grande Hugo, a questão da "lista negra" é realmente polêmica. O ideal seria incentivar a socieade civil a buscar, por si, essas informações. Entretanto, tal qual ocorre para os concursos públicos, para o registro do candidato se exige também as certidões criminais, e, em ambos os casos, a priori, não se pode deixar de nomear o aprovado ou deferir a candidatura sem que haja condenação com trânsito em julgado, tudo com escopo na presunção de inocência, bem ressaltada por você. Eros Grau traz posicionamento interessante, afirmando que "o discurso sobre o direito não determina o discurso do direito". O assunto deve ser debatido, mas a restrição deve ser acompanhada necessariamente por Lei Complementar.
Grande abraço amigo!
Rodrigo Sales

George Marmelstein disse...

Hugo,

nesse ponto, vou discordar.

Acho que a democracia só funciona com informações adequadas e corretas. Por isso, qualquer informação sobre determinado candidato é salutar e merece ser divulgada da forma mais ampla possível.

A lista só peca por um motivo: não coloca a íntegra dos processos para que o cidadão-eleitor possa, ele próprio, desenvolver um juízo de ideoneidade acerca do candidato.

Acho que todo processo envolvendo verbas públicas deveria ser o mais público possível, inclusive com acesso da população às provas dos autos.

Agora, dizer que um candidato "X" não tem idoneidade moral pelo mero fato de responder a um processo, realmente não uma necessária correlação lógica entre esses dois fatos.

Divulgue-se listas, mas com informações completas e não truncadas.

George Marmelstein

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

George,
Discordar de quem, de mim?
Mas eu disse que não tenho posição firmada, e coloquei, no post, argumentos em ambos os sentidos!

:-)

Mas, se a discordância foi relativa à minha indecisão, acho que estou começando a me convencer.
Alguns pontos merecem ser mesmo considerados.
Primeiro, a tal "lista" não é vinculante de nada. Apenas divulga uma informação que é pública, e que o eleitor poderia, bancando o detetive na internet, em sites de tribunais etc., descobrir por si mesmo.
Segundo, por não ser vinculante, não causa qualquer impedimento ou restrição de direito ao candidato. Apenas informa ao eleitor que ele responde por um processo. E o eleitor - soberano, em uma democracia - que decida por si.
Realmente, o grande problema está na mera indicação de que o sujeito responde a processo, sem os dados que permitam ao eleitor aferir qual a imputação, sua gravidade etc. Não se pode, com efeito, equiparar sujeito acusado de desvio de verbas públicas com outro acusado de calúnia, ou de desacato. Existem acusações que, mesmo que procedessem, não fariam o eleitor deixar de votar no candidato. Já outras... Convém não as misturar.

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Mas, ainda quanto à lista, há um dado pitoresco.
A reação da AMB contra uma "lista negra" análoga, elaborada pela OAB com os nomes das autoridades acusadas de desrespeitar as prerrogativas da advocacia, foi bem ácida, e calcou-se em argumentos que, se procedentes, a desautorizariam a divulgar esta, de que agora se cogita, com os nomes de candidatos...
Será que existe incoerência?
Confesso que não estou sendo irônico, e realmente tenho dúvidas a respeito da coerência, ou não, da AMB, bem como da relevância que eventual incoerência teria com o mérito do problema em discussão.

George Marmelstein disse...

Hugo,

o problema da 'lista negra' da OAB, até onde sei, é que ela incluía, além dos profissionais que feriam a prerrogativa dos advogados, também os profissinais que desagradavam, pelo conteúdo de sua atividade (inclusive judicante), os advogados que tinham influência na OAB.

Isso sem falar que a OAB não tem legitimidade institucional para censurar comportamentos de pessoas que não pertencem ao seu quadro. Um juiz ou um delegado ou um promotor, a rigor, não pode ser "julgado" pela OAB. Por isso, eles não se "defendem" perante o Tribunal de Ética e certamente serão "condenados" por seus atos.

Em síntese, acho que existe uma diferença substancial entre a lista negra da OAB e lista negra da AMB, embora as duas pequem por insufiência de informação.

George

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Ah, isso acontece mesmo.
Juiz do Trabalho Fulano acha que o art. tal da CLT ou do CPC deve ser interpretado de determinada maneira, e não de outra, e profere sentença nesse sentido. O advogado trabalhista, então, que não concorda com essa interpretação (às vezes nem a entende, por insuficiência mesmo), corre à OAB, e diz-se "violado" em suas prerrogativas. Isso, nem é preciso dizer, é absurdo.