Na esteira do excelente artigo da professora Raquel Cavalcanti Ramos Machado, entendo que também é indevido o uso de símbolos característicos de uma determinada administração (Migalhas 2.033 - 24/11/08 - clique aqui). Longe de ser o único exemplo, cito o caso do símbolo da atual gestão do governo federal, 'Brasil um país de todos'. Todos os dispositivos infralegais (em especial a Instrução Normativa nº 31/2003 da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal) estão eivados de inconstitucionalidade e ilegalidade, ao ferirem respectivamente os artigos 13, parágrafo primeiro, da Constituição Federal e a Lei 5.700/71. A inconstitucionalidade, porém, também pode ser verificada a partir do artigo 37, parágrafo primeiro da Carta Magna. Isto porque, no meu ponto de vista, a adoção de tais símbolos tem por objetivo criar a vinculação entre as realizações de uma determinada gestão com a figura do governante, trazendo indubitavelmente a promoção pessoal deste último. Não fosse assim, a cada administração não ocorreria a troca de tais (inconstitucionais) símbolos, com o total desperdício do erário para desgravar o símbolo da antiga gestão e adotar o novo, por exemplo, em veículos oficias." Rafael Galvão Silveira"
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Propaganda governamental
No migalhas do dia 25/11, interessante comentário a respeito do artigo da Raquel sobre propaganda governamental:
"Migalhas dos leitores - Propaganda pública
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