segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Direito Tributário no exame de ordem

Foi-se o tempo em que o exame de ordem era muito fácil.
Ainda lembro de quando, em 2000, aguardava na fila para entrar na sala onde seria realizado o exame. Em meio a diversos colegas, todos nervosos, um disse:
- Cara, estou com medo de não passar...
Ao que um outro o respondeu:
- Que é isso, cara! Todo mundo passa!
O medroso então, desconsolado, respondeu:
- Pois é. O problema é justamente esse.
.
Hoje as provas estão bem mais difíceis. Tão difíceis quanto as provas de qualquer concurso público. A única diferença, que no caso é grande, é a inexistência de um número de vagas. Na OAB, o sujeito disputa contra sua própria insuficiência, e não contra o melhor preparo dos colegas, como ocorre em um concurso.
Já faz um tempo em que penso em postar algo sobre os exames de ordem. Tenho visto as provas, até para atualizar o "Direito Tributário e Financeiro", e o seu nível está muito bom.
Não pela dificuldade, que não é tanta, mas pelo fato de que as questões estão muito bem formuladas.
Quem é professor e já se deu ao trabalho de preparar uma avaliação sabe o quanto é difícil fazer algo bem feito. E as avaliações da CESPE são muito, mas muito bem feitas. Estão todos de sua equipe de parabéns.
É claro que, às vezes, uma ou outra pode conter erro, imprecisão etc. Afinal, são feitas por criaturas humanas. Mas, dentro do possível, são muito, mas muito boas.
Para alternar, descer um pouco para a concretude e para o pragmatismo, depois de posts sobre o conceito de teoria e sobre a democracia, sobre a Carol Castro nua, álbuns de figurinhas e a reforma tributária, nada como comentar uma questão do último exame de ordem (CESPE, OAB/SP), a saber:

Questão 89 - A CF determina que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. É correto afirmar que o critério da generalidade
A constitui técnica de incidência de alíquotas por meio da qual se procura variá-las em uma razão proporcional à base de cálculo.
B determina que a totalidade da renda do sujeito passivo deve sujeitar-se à tributação, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos.
C tem por finalidade implementar a isonomia na tributação da renda, onerando mais gravosamente os contribuintes que tenham maior capacidade contributiva.
D impõe a sujeição de todos os indivíduos à tributação do imposto de renda,  independentemente de quaisquer características do contribuinte.

.
A resposta certa é "D".
A opção "A" diz respeito ao princípio (ou técnica) da progressividade. É por causa dele - bastante mitigado, diga-se de passagem - que as alíquotas do IR são variáveis (isenção, 15% e 27,5%) conforme o montante da renda tributável.
Já a alternativa "B" reporta-se ao princípio (ou técnica) da universalidade. É por conta dela, por exemplo, que o Brasil adota a tributação da renda por bases mundiais, também conhecida como world wide income taxation. Se o contribuinte é domiciliado no Brasil (esse o elemento de conexão), pagará o IRPF aqui ainda que por conta de rendimentos recebidos no exterior. Confira-se, a propósito, o § 1.º do art. 43 do CTN, segundo o qual “a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção”.
Finalmente, a alternativa "C" diz respeito à finalidade da progressividade, definida na opção "A".
A resposta certa é a "D", portanto. Não só por eliminação, mas porque generalidade realmente é a imposição de que todos os indivíduos sejam tributados, sendo isso o que a diferencia da universalidade (que se reporta a todos os rendimentos de um mesmo contribuinte), e à progressividade (crescimento das alíquotas conforme cresce a base). As três técnicas, que devem informar a legislação em torno do IR, constam do art. 153, § 2.º, I, da CF/88.

2 comentários:

bruna disse...

tu viu que eu comentei outra vez naquela história do Chrome?

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Vi. Mas eu acho que a minha versão do Chrome já estava com os "termos" do contrato corrigidos, pois li e reli as condições e não vi aquela cláusula de que tudo passaria a ser propriedade do google.