Fiquei muito honrado quando vi, no programa da disciplina de "Epistemologia Jurídica" da pós-graduação em sentido estrito da Unifor (Mestrado/Doutorado em Direito Constitucional), o "Por que dogmática jurídica?", especialmente em face dos demais livros que, ao lado dele, constram da bibliografia sugerida.
Faço esse post dentro da sala de aula, enquanto ouço o Prof. Günter falar sobre as Teorrias da Justiça em Rawls e Sen... São as maravilhas do wi-fi. Mas não vou me alongar, para não ser um aluno muito indisciplinado... Ele me vê e deve achar que estou a digitar tudo o que ele está dizendo. :-) E estava mesmo.
4 comentários:
Essa materia ajuda o advogado a pensar e sair das sumulas vingulantes e de doutrinas postas por Magistrados. É disso que o Sistema Jurídico precisa novos pensadores e ativistas com propostas novas.
A prova da OAB é só para arrecadar dinheio para a maioria previlegiada. Bandos de Ladrões essa OAB.
Francelino,
No mencionado livro, não cuido propriamente do ativismo judicial. Afirmo, é verdade, que o intérprete sempre colabora com sua pré-compreensão na (re)criação da norma no caso concreto a partir do texto, sendo esse um dos motivos pelos quais a ciência do direito não pode - como nenhuma outra pode - ser dogmática. Ciência e dogma são conceitos antônimos.
Anônimo,
Discordo de você.
O exame de ordem destina-se a exigir um mínimo conhecimento jurídico daquele que pretende defender os interesses de terceiros na condição de advogado.
É indispensável, e deveria existir também em outras profissões. Afinal, a Constituição assegura a liberdade profissional, ATENDIDOS OS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO que a lei estabelecer...
Diante do aumento indiscriminado do número de faculdades, o vestibular já não seleciona mais, e o caráter lucrativo das faculdades faz com que - indevidamente - qualquer um consiga se formar. Daí a indispensabilidade do exame.
Quanto à arrecadação do dinheiro, registro que as taxas pagas pelos inscritos apenas cobrem os cursos (que não são poucos) com a realização do exame, e eventual excedente, se há, não reverte em favor dos membros da OAB (conselheiros, presidentes etc.), os quais, diga-se de passagem, trabalham voluntariamente para ela, vale dizer, não recebem remuneração alguma por isso.
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