quinta-feira, 13 de março de 2008

Direito Tributário Aplicado

Em 1997, meu pai aposentou-se como Desembargador Federal (na época ainda não tinham inventado isso, e chamavam simplesmente 'Juiz') do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, e, tendo optado por não ingressar na advocacia contenciosa, iniciou sua atividade como consultor jurídico, emitindo pareceres.
Algum tempo depois, comecei a ajudá-lo na feitura desses pareceres, e alguns deles fizemos em co-autoria. A quatro mãos, como gosta de dizer o Professor Valdir de Oliveira Rocha, da editora Dialética.
Quando, no final de 2007, sua atividade como parecerista completou dez anos, resolvemos selecionar aqueles trabalhos que achamos mais relevantes e que despertariam maior interesse do público, e os reunir em um livro. Surgiu, aí, a idéia do "Direito Tributário Aplicado", que a editora Forense acabou de lançar.
Os pareceres estão ordenados por data. O primeiro foi emitido para o Município de Fortaleza, em 1997, e cuida da seletividade do IPTU, tese que depois foi acolhida pelo STF e terminou incorporada ao texto constitucional pela EC 29/2000. O último trata da pretensão da Receita Federal de fechar fábrica de cigarros por suposto não pagamento de IPI, tema que já foi objeto até de postagem anterior neste blog, quando referi a decisão do STF que admitiu a atuação do Sindifumo como assistente no feito.
Mas, entre esses dois, há pareceres que cuidam de ICMS, de COFINS, de crimes contra a ordem tributária, de coisa julgada...
O material de divulgação feito pela Forense é o seguinte:





O texto sugerido para a quarta capa:


"DIREITO TRIBUTÁRIO APLICADO


Neste livro, encontram-se quarenta e seis pareceres nos quais são tratados diversos temas ligados ao Direito Tributário. Desde aspectos principiológicos, inerentes às limitações constitucionais ao poder de tributar e aos princípios jurídicos da tributação, passando por assuntos relacionados às normas gerais contidas em lei complementar, examina-se em alguns casos até o regramento legal específico de diversos tributos, a exemplo do imposto de renda, do IPI, de algumas contribuições, do ICMS, do IPTU, do ITCD e do ISS. Também são abordados problemas ligados ao Processo Tributário e ao Ilícito Tributário. Seu conteúdo abrange, dessa forma, grande parte do programa de um "Curso de Direito Tributário", tendo um enfoque conciliador da teoria e da prática, eis que cuida de problemas concretos submetidos à análise dos seus autores.

Da apresentação, feita por Hugo de Brito Machado, pode ser aqui transcrito, por bem refletir o conteúdo e o propósito deste livro, o seguinte trecho:

'Depois de mais de vinte anos exercendo o cargo de Juiz Federal, os últimos nove compondo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em 1997 resolvi me aposentar para me dedicar à consultoria jurídica, especialmente em matéria tributária. Não à advocacia em sentido estrito, vale dizer, ao patrocínio de causas, mas exclusivamente à consultoria, atividade que me permite expressar com independência os meus pontos de vista sobre as questões que abordo.Este livro é fruto de minha atividade nesses dez anos. Inicialmente em trabalho individual. Em seguida, com a inestimável colaboração de meu filho Hugo de Brito Machado Segundo, que não obstante ainda muito jovem já ensina Direito Tributário e Direito Processual Tributário, lecionando inclusive em cursos de pós-graduação.
(...)
Tanto nos trabalhos que desenvolvi individualmente, como naqueles feitos em conjunto com Hugo de Brito Machado Segundo, há um aspecto que não posso deixar de destacar. Eles representam fielmente o nosso ponto de vista pessoal. Não foram raras as oportunidades nas quais fomos solicitados a emitir parecer e não o fizemos porque a tese que nos parecia correta contrariava os interesses de nossos consulentes. Aliás, isto afasta de uma vez por todas a imputação que às vezes me fazem de ser antifazendário. Não sou contrário à cobrança dos recursos que, nos termos da Constituição e das leis, são devidos e necessários ao atendimento das finalidades estatais, tanto que alguns pareceres deste livro sustentam posições que atendem aos interesses da Fazenda Pública, que estavam sendo contrariados por pretensões ilegítimas de contribuintes. Na verdade, sou radicalmente contrário ao arbítrio estatal, seja na relação fisco contribuinte ou em qualquer outra relação do Estado com o cidadão. E como, infelizmente, o Estado costuma agir arbitrariamente, sobretudo na relação de tributação, quem se posiciona contra o arbítrio realmente pode parecer antifazendário. Este aspecto, aliás, é para mim um motivo de prazer no exercício da atividade de consultoria jurídica tributária, na medida em que me confere uma independência semelhante àquela desfrutada pelo Juiz. É deveras muito gratificante subscrever um parecer apenas e tão somente quando no mesmo se expressa rigorosamente o que pensamos.'

APLICAÇÃO

Obra importantíssima para os operadores do Direito Tributário em geral, notadamente advogados, procuradores de fazenda e magistrados. Leitura complementar das disciplinas DIREITO TRIBUTÁRIO - I e DIREITO TRIBUTÁRIO - II, dos cursos de graduação em Direito, bem como para os cursos de pós-graduação em Direito Tributário."

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