sexta-feira, 28 de março de 2008

Teoria e Prática

Alguém pode até estranhar. Um blog que mistura hermenêutica, epistemologia jurídica, a jurisprudência do STJ sobre Direito Tributário, e referência a livro de Direito Tributário e Financeiro dedicado a provas e concursos?
Pois é... Sempre fiz essa mistura. Acho que não devemos nos impressionar tanto com a propalada distinção entre "teoria" e "prática", e os que dizem preferir apenas a última, porque a primeira "nem sempre funciona", terminam por involuntariamente fornecer eloqüente atestado de ignorância.
É claro que teoria e prática não coincidem. Nem poderiam. A teoria visa a compreender e aperfeiçoar a prática, que, por sua vez, destina-se a dar a concretude possível à teoria. A teoria, portanto, tem mesmo é que ser (um tanto) diferente da prática, para, tal como um aparelho ortodôntico, fazê-la melhor. Sobretudo no âmbito das ciências do espírito, que não raro lidam com a questão da liberdade humana. Afinal, de que serviria uma teoria que apenas descrevesse a prática, tal como é? De muito pouco, certamente... Não seria, para começo de conversa, evolutiva, pelo que, se só esse tipo de conhecimento fosse praticado, ainda estaríamos escrevendo em paredes de cavernas.
Não existem, por outro lado, ciências teóricas, opostas a outras ciências, que seriam práticas. Toda ciência - desde a Matemática até o Direito - tem uma formulação teórica, e uma aplicação prática.
E é incrível como um conhecimento aparentemente "teórico" ajuda, e muito, a resolver problemas "práticos"... E para demonstrá-lo, basta ver a dificuldade que alguns alunos, que não têm boa base em Teoria do Direito, têm para entender problemas "práticos" de Direito Tributário - que caem em concursos também! - como a diferença entre imunidade, isenção e não-incidência; a distinção entre hipótese de incidência e fato gerador; o problema da tributação dos atos ilícitos; o direito intertemporal em relação à norma que reduz prazo de prescrição; só para citar alguns exemplos.
Isso não é só um esclarecimento para o leitor do blog. É também um conselho para o aluno, cada vez mais comum, que desde os primeiros semestres do bacharelado (ou antes, ainda no colégio, em face do vestibular?) deixa o raciocínio de molho, usando apenas a capacidade de memorização. Não interessa pensar, mas apenas decorar o entendimento da CESPE sobre cada questão controvertida que se apresenta... Pensando assim, talvez - talvez - o sujeito consiga o sonhado cargo público, a estabilidade e o subsídio. Para quem só quer isso (pouco importanto inclusive se o cargo será bem exercido), tudo bem, embora se deva reconhecer que deve ser muito chato, e um sacrifício muito grande, pois é até mais difícil de entender quando não se sabe o porquê.

Um comentário:

Assustado disse...

Hugo,

gostei desse post e me identifiquei muito.
Concordo com tudo o que você disse!
Terminei a faculdade há pouco tempo e passei no concurso para o cargo de Procurador Federal. Estou aguardando a nomeação para o referido cargo.
Fico incomodado quando vejo pessoas falando sobre "estudar para concurso". Para mim, estudar para concurso é como estudar.
Tomo como exemplo o meu concurso de Procurador Federal. Na prova subjetiva o parecer tinha como objeto "o conteúdo jurídico do principio da igualdade", aquela clássica obra de Celso Antônio Bandeira de Mello. Li esse livro no terceiro período da faculdade e agora, já no fim, me foi muito útil. Será que alguém diria que esse livro é "para concurso"?
Nesse mesmo concurso eu precisei demonstrar conhecimento sobre a tese do professor José Afonso da Silva sobre aplicabilidade das normas constitucionais.

Assim, para mim, tudo que o aluno estudar, valerá a pena. "Tudo vale a pena se a alma não é pequena". Acho que se o aluno estudar durante a faculdade, aprender a raciocinar, a saber o porque das coisas, basta ler uma ou outra coisinha voltada para concurso na época certa (próximo do fim ou mesmo ao final da faculdade) e terá a tão sonhada aprovação.

A propósito, criei um blog com o objetivo de discutir alguns temas de direito, falar sobre concurso etc etc. Se lhe interessar:

http://direitopeloavesso.blogspot.com/

Depois vou colocar o seu blog na seção de BLOGS RECOMENDADOS.

Valeu