terça-feira, 17 de março de 2009

Código Tributário Nacional Anotado - 2.ª ed


Esgotada a primeira edição de meu "CTN anotado", lançado em 2007, acaba de ser lançada a segunda edição (clique aqui).
Antes de tratar dessa segunda edição, contudo, devo aqui esclarecer o possível leitor de que não se trata, propriamente, de um CTN anotado.
Primeiro, porque algumas notas são até longas, e têm conteúdo que não se limita a meras remissões à jurisprudência ou à doutrina. Poderia tê-las chamado de "comentários", mas preferi, para não gerar no leitor expectativas que talvez não fossem correspondidas, chamá-las "anotações".
Segundo, porque, de uma forma ou de outra, são anotações ao sistema constitucional tributário - arts. 145-156, 177 e 195 da CF/88, ao CTN e às LCs 87/96 e 116/2003. Vale dizer, notas às normas gerais de direito tributário contidas na Constituição e na legislação complementar nacional.

Agora, especificamente quanto à nova edição, nela não há grandes modificações. Não houve, como se sabe, alteração nos dispositivos do CTN, de 2007 até 2009. Entretanto, atualizei, em alguns pontos, o posicionamento da jurisprudência, que mudou (v.g., em relação à posição hierárquica dos tratados internacionais em matéria tributária - CTN, art. 98). Aproveitei ainda para inserir (e anotar) o Decreto-lei 195/1967, que trata da contribuição de melhoria, e para aprimorar alguns aspectos formais do livro destinados a facilitar a consulta (índices, cabeçalhos das páginas com o número dos artigos nelas anotados etc.)
Eu ia incluir, nesta segunda edição, também o Decreto 70.235/72, e a Lei de Execuções Fiscais, para abranger tanto a parte de direito material tributário como também, dentro do possível, algo de direito processual tributário, administrativo e judicial. Entretanto, a primeira edição acabou antes que eu pudesse terminar as anotações às tais normas. Além disso, a MP 449 alterou a composição do Conselho de Contribuintes, e ainda não foi apreciada pelo Congresso, sendo certo que se discutem ainda alterações na Lei de Execuções Fiscais. Por esses motivos todos, talvez essa parte processual fique para uma terceira edição, se houver. Ou então, quem sabe, dependendo de sua extensão, torne-se outro livro.

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