Eu sempre creditei à Magna Carta do Rei João Sem Terra a qualificação de "o primeiro documento" que representaria o germe das Constituições atuais e, com elas, dos limites jurídicos estabelecidos ao exercício do poder de tributar.
Mas a História parece não ser mesmo formada de mudanças bruscas. Nós imaginamos essas mudanças bruscas, para melhor compreender a realidade. É o mesmo que ocorre com a Biologia, cuja suposta divisão estanque entre aves e mamíferos é problematizada pelo
ornitorrinco, ou com qualquer outra parcela da realidade. As classificações são feitas pelo homem, na tentativa de simplificar a realidade e viabilizar-lhe a compreensão. Mas invariavelmente a realidade é mais complexa que as classificações, e sempre aparecem os ornitorrincos para mostrar isso.
Bom, mas esse assunto - dos ornitorrincos e das classificações - eu deixo para outro post, no qual vou tratar de imunidades tributárias. Por ora, quero falar de João Sem Terra.
Bem, João Sem-Terra teria assinado a Magna Carta em 1215.
Encontrei, contudo, em Aliomar Baleeiro - sim, depositei minha tese de doutorado para qualificação, e voltei, no tempo que a advocacia e a docência deixam livre, a atualizar o "Uma Introdução à Ciência das Finanças" - a seguinte referência:
Em um documento de 31.03.1091, já Afonso VI notifica a cobrança de um tributo extraordinário e alude ao consentimento dos que vão pagá-lo. (1) Mas escritores fixam nas Cortes de Leão, de 1188, o início do solene reconhecimento de que os impostos deveriam ser votados pelos delegados dos contribuintes.
Um comentário:
Boa tarde,
estou procurando sem muito sucesso registros de origens históricas das sanções políticas no direito tributário, você teria como me dar uma luz para esse tema?:
desde já, obrigada!
Caroline lopes (carolinetlcorrea@hotmail.com)
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