quinta-feira, 12 de março de 2009

Origem dos limites ao poder de tributar

Eu sempre creditei à Magna Carta do Rei João Sem Terra a qualificação de "o primeiro documento" que representaria o germe das Constituições atuais e, com elas, dos limites jurídicos estabelecidos ao exercício do poder de tributar.
Mas a História parece não ser mesmo formada de mudanças bruscas. Nós imaginamos essas mudanças bruscas, para melhor compreender a realidade. É o mesmo que ocorre com a Biologia, cuja suposta divisão estanque entre aves e mamíferos é problematizada pelo ornitorrinco, ou com qualquer outra parcela da realidade. As classificações são feitas pelo homem, na tentativa de simplificar a realidade e viabilizar-lhe a compreensão. Mas invariavelmente a realidade é mais complexa que as classificações, e sempre aparecem os ornitorrincos para mostrar isso.
Bom, mas esse assunto - dos ornitorrincos e das classificações - eu deixo para outro post, no qual vou tratar de imunidades tributárias. Por ora, quero falar de João Sem Terra.
 

Bem, João Sem-Terra teria assinado a Magna Carta em 1215.
Encontrei, contudo, em Aliomar Baleeiro - sim, depositei minha tese de doutorado para qualificação, e voltei, no tempo que a advocacia e a docência deixam livre, a atualizar o "Uma Introdução à Ciência das Finanças" - a seguinte referência:

Em um documento de 31.03.1091, já Afonso VI notifica a cobrança de um tributo extraordinário e alude ao consentimento dos que vão pagá-lo. (1) Mas escritores fixam nas Cortes de Leão, de 1188, o início do solene reconhecimento de que os impostos deveriam ser votados pelos delegados dos contribuintes.



(1) F. Sainz de Bujanda, Hacienda y Derecho, Madrid, Ins. Est. Polit., 1955, p. 233 e nota 105, reproduz o trecho expressivo: “Hoc autem feci cum consensu vestre voluntatis, sicut vobis bene complacuit etc.”. Ver essa obra, desde a p. 192, sobre as cortes espanholas.


Mais de cem anos antes, portanto, já havia a fixação de limites à instituição de tributos, por "delegados dos contribuintes", em Portugal, e, um pouco depois, na Espanha, ou nos reinos que deram origem ao que hoje se conhece por esses nomes. Por que será, então, que sempre se diz que o no taxation without representation de 1215 seria o ponto inicial dos modernos Estados de Direito e da limitação jurídica ao poder de tributar? Será, também aí, a mania de achar que o que vem de longe e fala inglês é melhor do que o que nos origina e fala português ou espanhol?

Um comentário:

Caroline Lopes disse...

Boa tarde,
estou procurando sem muito sucesso registros de origens históricas das sanções políticas no direito tributário, você teria como me dar uma luz para esse tema?:
desde já, obrigada!

Caroline lopes (carolinetlcorrea@hotmail.com)