quarta-feira, 18 de março de 2009

Extrafiscalidade e escravidão

Estudar a História pode ser muito interessante. Ajuda a entender o presente com muito mais clareza. E fornece instrumentos que permitem, dentro de certos limites, prever o futuro, e alterá-lo.
No âmbito da tributação não é diferente. Muitos dos problemas enfrentados pelos que lidam com o Direito Tributário, hoje, vêm de longa data.
Só para citar um, a sonegação, sabe-se que no Brasil colonial os tributos eram pesadíssimos, e fixados sem nenhuma racionalidade ou atenção às possibilidades dos contribuintes. O parâmetro era definido pelas necessidades da Colônia.
Para que o comércio fosse tributado, criaram-se "caminhos" obrigatórios, que os navios mercantes deveriam seguir, caminhos estes nos quais havia autoridade encarregada da cobrança respectiva. Isso para que os contribuintes não tivessem de ir - durante o ciclo do ouro - às casas de fundição, distantes e cujo caminho, conhecido como "caminho do ouro", era por razões óbvias preferido pelos bandidos.
Para não pagar tais tributos, altíssimos e sem qualquer retorno, os contribuintes passavam a usar rotas alternativas. Ou outros caminhos. Daí a expressão 'descaminho'...
Outro detalhe interessante reside na extrafiscalidade.
Não é de hoje - contrariamente ao que se diz - que o Estado usa o tributo com função extrafiscal, vale dizer, com a finalidade precípua não de arrecadar, mas de estimular ou desestimular comportamentos. Não se trata de criação de um Estado intervencionista supostamente surgido apenas no Século XX.  Em 1799, havia na Bahia um imposto apenas sobre escravos de luxo, assim entendidos aqueles que trabalhavam nas casas, executando tarefas domésticas. A idéia era estimular o uso dos escravos na agricultura, onde seriam efetivamente úteis à economia, e não apenas símbolo de ostentação e instrumento de conforto para os mais ricos...

Esses - e diversos outros - detalhes da História da Tributação podem ser encontrados, por exemplo, no "Uma Introdução à Ciência das Finanças", de Aliomar Baleeiro, e ainda em diversos textos constantes do livro "Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas" coordenado por Eurico Marcos Diniz de Santi. Este último, aliás, adota forma bem diferente para expor o conteúdo, a partir de estudos de casos. Muito bom.

3 comentários:

Gualter de Castro disse...

Hugo, interessante, embora entenda que o objetivo atual seja mesmo e unicamente de avassaladora sanha fiscal.

Hugo de Brito Machado Segundo disse...

Gualter,
Concordo que há muita semelhança entre os propósitos de certas medidas tributárias, mas talvez não possamos comparar os serviços públicos de hoje com os do período colonial... A exploração unilateral e excessiva, na época, era um pouco mais acentuada. Ou não?

Unknown disse...

Caro, hugo estou falando em minha monografia sobre a extrafiscalidade e na parte histórica estou pensando em colocar esse texto, mas não estou encontrando no livro de aliomar, o meu esta um pouco desatualizado.Gostaria se possível,o Sr. me fornecesse a referência completa, com ano e pág.
Grato pela atenção,tiago figueroa.